ES: Em razão da pandemia do Novo Coronavírus (Covid-19), os Procons de todo o Brasil têm recebido inúmeros questionamentos dos consumidores em relação aos direitos e deveres nos contratos de prestação de serviços educacionais, especialmente sobre os pagamentos das mensalidades, já que as aulas presenciais foram suspensas e passaram a ser ministradas de forma on-line.
Na Recomendação ProconsBrasil – Mensalidades Escolares, entre outros pontos, os Procons determinam que as escolas abram canais de diálogo com os pais de alunos, apresentem as planilhas de custos de forma transparente e, mais do que isso, façam a readequação financeira do contrato (deem descontos) em relação aos custos correntes ou variáveis que diminuíram, tais como alimentação, disciplinas práticas e atividades extracurriculares, que não comportam a forma não presencial, já que exigem o uso maquinários, laboratórios ou outros equipamentos.
Deverão ainda ser suspensas cobranças relativas às atividades extracurriculares, passeios, academia, serviço de transporte, entre outras atividades que eventualmente sejam oferecidas pelas instituições.
Além disso, somente devem ser computadas como carga horária as horas-aula ministradas por professores em vídeo aula/on-line, restando excluídas as atividades a serem realizadas em casa e sob a supervisão dos pais.
De acordo com Rogério da Silva Athayde, diretor-presidente do Procon-ES, a Recomendação prevê ainda que as escolas apresentem aos contratantes informações sobre as alterações do plano pedagógico, como o mesmo será cumprido, como se dará a reposição das aulas, se houver, e ainda que disponibilizem canais de atendimento pedagógico e para a realização de acordos individualizados, considerando a situação de cada família e de cada escola.
Segundo o presidente da Associação ProconsBrasil, Filipe Vieira, as medidas de proteção ao consumidor devem evoluir na medida do tempo e da longa duração da situação de pandemia. “Assim como os Procons já consolidaram entendimento pelo abatimento das mensalidades, em percentual formado com base nas planilhas, no tipo do ensino e no porte econômico das escolas, a proximidade do final de um novo mês já faz com que estudem a possibilidade de indicar a suspensão total do contrato e dos pagamentos, face aquelas escolas que não estejam prestando nenhum serviço e não queiram negociar com os pais”, explicou Vieira.
O momento é bastante delicado e é preciso que haja bom senso, dever de cooperação e de solidariedade de ambas as partes, já que se os consumidores perderam ou diminuíram sua capacidade de renda e se a escola não teve diminuição dos seus custos, abrir mão do seu lucro, de modo que suporte o prejuízo de forma minimamente igualitária é uma alternativa para solucionar os conflitos de uma forma menos gravosa.