O governador do estado do Estado do Espírito Santo, Renato Casagrande, anunciou o fechamento do comércio, escolas e igrejas a partir desta quinta-feira, 18/03. Assim, somente os serviços essenciais estarão autorizados a funcionar. O objetivo é diminuir a circulação de pessoas por 14 dias e valerá para todos os 78 municípios capixabas.
Em seu pronunciamento nas redes socias o Governador justificou o aumento no número expressivo de casos positivos, no aumento no número de óbitos e na ocupação dos leitos de UTI ter superado o índice de 91%.
Casagrande citou ainda que o Estado conseguiu enfrentar a 1ª e a 2ª Fase da Pandemia sem faltar leitos de UTI. Enfatizou que o Espírito Santo chega neste momento com 900 leitos de UTI em funcionamento, sendo mais de 700 abertos apenas no período da Pandemia.
“Não é uma medida fácil. Mas não podemos ter pessoa, um cidadão perdendo a vida em um corredor sem um atendimento médico. Esta cena medieval não pode ocorrer em nosso Estado. Chegamos a 91% de ocupação de nossos leitos de UTI e isso aciona o gatilho de segurança. Vamos tomar as medidas necessárias pela prevenção da vida e precisamos da colaboração de nossos cidadãos. Não podemos ter festinhas e vamos agir”
Casagrande concordou que as medidas afetam as atividades comerciais, contudo, a adesão da sociedade como um todo às medidas poderá tornar ainda mais efetivo o enfrentamento à pandemia. “Sei que as medidas afetam o comércio, o setor de eventos. Mas quantas pessoas estão fazendo festas clandestinas, interagindo sem necessidade? É preciso contar com o apoio das pessoas equilibradas. Estamos vivendo em um momento de disputa eleitoral sem necessidade. O que eu quero é preservar vidas. Preciso contar com a ajuda dos municípios, das entidades, dos setores empresariais. Não podemos relaxar agora e é muito importante estarmos unidos neste momento”, conclamou.
São classificadas como atividades essenciais:
1 – Assistência à saúde, incluindo serviços médicos e hospitalares;
2 – Serviços públicos considerados essenciais, de acordo com manifestação do Poder, Órgão ou Entidade;
3 – Atividades industriais;
4 – Assistência social e atendimento à população em situação de vulnerabilidade;
5 – Atividades de segurança pública e privada, incluindo a vigilância, a guarda e a custódia de presos;
6 – Atividades envolvendo produtos de saúde, higiene e gêneros alimentícios, incluindo atividade agropecuária, farmácias, comércio atacadista, hipermercados, supermercados, minimercados, hortifrútis, padarias e lojas de produtos alimentícios;
7 – Atividades envolvendo equipamentos de infraestrutura, instalações, máquinas e equipamentos em geral, incluídos elevadores, escadas rolantes e equipamentos de refrigeração e climatização;
8 – Atividades envolvendo insumos necessários aos serviços essenciais, incluindo lojas de insumos agrícolas e lojas de material de construção civil;
9 – Comercialização de produtos e serviços de cuidados animais;
10 – Geração, Transmissão e Distribuição de energia elétrica;
11 – Transporte público coletivo; de passageiros por táxi e transporte privado urbano por meio de aplicativo, para atendimento a serviços e atividades essenciais;
12 – Casa de peças e oficinas de reparação de veículos automotores;
13 – Telecomunicações, internet, serviços relacionados à tecnologia da informação e de processamento de dados (data center) para suporte de outras atividades essenciais;
14 – Serviços funerários;
15 – Agências bancárias, casas lotéricas e serviços postais;
16 – Atividades da construção civil;
17 – Atividades de petróleo, combustíveis, biocombustíveis, gás liquefeito de petróleo e demais derivados de petróleo, incluindo postos de combustíveis, produção, transporte e distribuição de gás natural;
18 – Serviços de distribuição de água, incluindo distribuidoras de água a granel ou envasada;
19 – Atividades de jornalismo e serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens;
20 – Serviços de limpeza urbana e coleta de lixo;
21 – Hotéis, pousadas e afins, limitada a 50% (cinquenta por cento) de sua capacidade;
22 – Atividades, de igrejas e templos religiosos, com cultos e missas, preferencialmente, virtuais, respeitado o atendimento individual;
23 – Atividade, de pesca no mar; e
24 – Atividade, de locação de veículos.
Fica proibido o atendimento ao público presencial nos serviços e atividades essenciais aos domingos e feriados, exceto: farmácias, postos de combustíveis, assistência à saúde, assistência social e atendimento à população em situação de vulnerabilidade, serviço funerário e transporte público coletivo e de passageiros.
O enquadramento como atividade essencial, para efeitos do Decreto, ocorrerá com base na atividade preponderante realizada pelo estabelecimento, não se aplicando para esse fim a Classificação Nacional de Atividade Econômica (CNAE).
No período de quarentena, também ficam proibidas as reuniões, excetuadas as pertencentes ao mesmo núcleo familiar, incluindo quaisquer tipos de eventos sociais; a utilização de praças, parques, jardins públicos, campos públicos de futebol, quadras públicas de esportes públicas, ginásios públicos de esportes e outros espaços públicos equivalentes; e a realização de atividades físicas coletivas nas áreas e vias públicas.
O Governo do Estado recomenda que as igrejas e os templos religiosos transmitam seus cultos e missas, de forma preferencial, por meio virtual. Os administradores e síndicos de condomínios verticais e/ou horizontais deverão limitar a utilização simultânea das áreas de uso comum de lazer para os moradores do mesmo núcleo familiar.
As pessoas devem continuar a adotar medidas de proteção e higiene, além do uso de máscaras fora do ambiente residencial. Os Municípios deverão proceder a orientação/conscientização para o isolamento social e distanciamento social (Disque Aglomeração), além de efetuar abordagem às pessoas, proceder a comunicação social, por meio de rádio, carros de som e outros, monitorar casos suspeitos e infectados, além de expedir determinações a respeito do isolamento social com intervenção local.
Os estabelecimentos não essenciais deverão manter fechados os acessos do público ao seu interior e está proibido o atendimento ao público externo no interior ou na porta, com ou sem horário marcado. Estão proibidos ainda o funcionamento de clubes de serviço e de lazer, de academias de qualquer natureza, bem como a realização de atividades esportivas de caráter coletivo, ainda que sem a presença de público.
Fica admitido o atendimento presencial em concessionárias prestadoras de serviço público realizado, mesmo que não consideradas como essenciais, mediante prévio agendamento e desde que não haja a possibilidade de atendimento por outro canal. Será mantida 100% da frota de ônibus do sistema de transporte coletivo metropolitano. No período de 14 dias, fica suspensa a utilização do passe-escolar no Sistema Transcol.
Atualizada em 17.03.2021 05:30h