BRASIL: Neste ano, a Secretaria da Receita Federal espera receber 30,5 milhões de declarações, 1,23 milhão de contribuintes a mais em relação a 2018. Serão exigidos ainda os CPFs de todos os dependentes – no ano passado, o documento era obrigatório para idade a partir de 8 anos. Outra exigência está no CNPJ da instituição financeira onde o contribuinte tem conta corrente e aplicações financeiras. Os contribuintes que já preencheram essas informações na declaração têm a facilidade na importação delas para o IRPF 2019.
A partir deste ano, a entrega da declaração não terá necessidade de instalação do Receitanet. O programa foi incorporado ao Programa Gerador da Declaração (PGD IRPF 2019), não sendo mais necessária a instalação em separado.
O prazo para entregar a declaração do Imposto de Renda 2019 vai até dia 30 de abril, e quem está obrigado a declarar e não o fizer pode ter até problemas no CPF. A multa para quem não entrega a declaração no prazo vai de R$ 165,74 até 20% do imposto devido.
Segundo as regras da Receita Federal, está obrigado a declarar quem, até 31/12/2018:
1) Recebeu rendimentos tributáveis (como salário, aposentadoria, pensão, por exemplo), acima de R$ 28.559,70, mesmo valor do ano passado; (Agência Brasil)
2) Recebeu rendimentos isentos (como indenização trabalhista ou rendimento de caderneta de poupança) ou tributado na fonte (como rendimento de aplicações financeiras) acima de R$ 40 mil;
3) Teve receita bruta acima de R$ 142.798,50, no caso de atividade rural;
4) Tinha bens (como casa ou carro) acima de R$ 300 mil;
5) Teve ganho de capital na venda de bens e direitos e pagou imposto;
6) Comprou ou vendeu ações na Bolsa;
7) Passou à condição de residente no Brasil.