JAGUARÉ: Inicia nesta segunda-feira, 26 a entrega dos Cartões do ES Solidário para famílias de Jaguaré com o benefício de R$ 600,00. O CARTÃO ES SOLIDÁRIO é um benefício de transferência de renda temporária, criado pelo Governo do Estado para que as famílias mais pobres e que estão em maior dificuldade por causa da pandemia possam comprar alimentos, gás de cozinha ou qualquer item essencial para sua sobrevivência
A Lei que criou o cartão e estabelece quem tem direito de usá-lo é a Lei nº 11.245/2021. O valor do auxílio será de R$ 600,00, dividido em três parcelas de R$ 200,00, a serem pagas a partir de abril de 2021. O auxílio terá a duração de três meses.
As pessoas que têm direito ao cartão precisam atender a alguns requisitos. São eles:
– ser morador do Espírito Santo;
– estar inscrito no Cadastro Único do Governo Federal e estar com o cadastro atualizado nos últimos 24 meses (atualizações feitas até 15 de janeiro de 2021);
– ter uma renda pessoal de até R$ 147,00;
– ter na sua família uma criança de 0 a 6 anos de idade, e/ou um idoso acima de 60 anos e/ou uma pessoa com deficiência.
No Município de Jaguaré, 928 famílias foram contempladas com o benefício Cartão ES Solidário.
A lista com os nomes dos beneficiados está disponível no site: https://setades.es.gov.br/cartaoessolidario.
Entrega
Com o intuito de evitar aglomeração a Secretaria Municipal de Assistência Social fará contato telefônico com todos os cidadãos quem têm direito ao benefício, agendando a entrega de acordo com a data de nascimento mencionada na tabela abaixo da seguinte forma:
LOCAL: GINÁSIO DE ESPORTES PASCHOAL BRIOSCHI – CENTRO DA CIDADE
HORÁRIO: DAS 13:00 AS 16:00 HORAS.
– O beneficiário deverá levar documentos com foto, CPF e cartão do NIS
CRONOGRAMA DE ENTREGA
Mês de nascimento Dias da Entrega Beneficiados
Janeiro 26 de abril 82
Fevereiro 27 de abril 70
Março 28 de abril 92
Abril 29 de abril 76
Maio 30 de abril 73
Junho 03 de maio Ainda não informado
Julho 04 de maio Ainda não informado
Agosto 05 de maio Ainda não informado
Setembro 06 de maio Ainda não informado
Outubro 07 de maio Ainda não informado
Novembro 10 de maio Ainda não informado
Dezembro 11 de maio Ainda não informado
O Governo do Estado do Espírito Santo disponibilizou até a data de 22/04/2021 a lista com os nomes de 393 beneficiários que nasceram em Janeiro, fevereiro, março, abril e maio e, que deverão receber os cartões entre os dias 26 e 30 de abril de 2021. A lista com os nomes dos demais beneficiários, que nasceram de junho a dezembro, será disponibilizadas à medida que as informações forem conferidas nas instâncias de controle do Estado.
O QUE É O CARTÃO ES SOLIDÁRIO?
O cartão ES Solidário é um benefício de transferência de renda temporária, feito para que as famílias mais pobres e que estão em maior dificuldade por causa da pandemia possam comprar alimentos, gás de cozinha ou qualquer item essencial para sua sobrevivência. A Lei que criou o cartão e estabelece quem tem direito de usá-lo é a Lei nº 11.245/2021.
QUAL O VALOR DO CARTÃO E POR QUANTO TEMPO SERÁ PAGO?
O valor do auxílio será de R$ 600,00, dividido em três parcelas de R$ 200,00, a serem pagas a partir de abril de 2021. O auxílio terá a duração de três meses.
QUEM TEM DIREITO AO CARTÃO ES SOLIDÁRIO?
As pessoas que têm direito ao cartão precisam atender a alguns requisitos. São eles:
– ser morador do Espírito Santo;
– estar inscrito no Cadastro Único do Governo Federal e estar com o cadastro atualizado nos últimos 24 meses (atualizações feitas até 15 de janeiro de 2021);
– ter uma renda pessoal de até R$ 147,00;
– ter na sua família uma criança de 0 a 6 anos de idade, e/ou um idoso acima de 60 anos e/ou uma pessoa com deficiência.
PRECISO FAZER ALGUM CADASTRO PARA TER DIREITO AO CARTÃO? PRECISO IR A ALGUM LUGAR? CRAS, CREAS, BANCO OU PREFEITURA?
Não. Ninguém precisa fazer nenhum cadastro ou ir a qualquer lugar para receber o cartão. Quem tem direito precisa estar inserido no Cadastro Único e preencher os requisitos já citados acima.
DEVO PROCURAR O CRAS DA MINHA REGIÃO PARA ME INSCREVER NO CADASTRO ÚNICO OU ATUALIZAR MINHAS INFORMAÇÕES?
Não. De acordo com a lei, a seleção das famílias é feita com base nos dados do Cadastro Único atualizados até o dia 15 de janeiro de 2021. Famílias que se inscreveram no Cadastro Único após essa data, não serão contempladas neste momento.
COMO VOU SABER SE EU E MINHA FAMÍLIA TEMOS DIREITO AO CARTÃO?
Vamos elaborar uma lista, baseada no Castrado Único, de todas as pessoas que terão direito. Essa lista será amplamente divulgada nos municípios, além de ser disponibilizada no site da Setades, para que todos possam ter acesso.
COMO SERÁ FEITO O PAGAMENTO DO CARTÃO ES SOLIDÁRIO?
O benefício será disponibilizado por meio de cartão magnético pessoal e intransferível, a ser fornecido pelo Banco do Estado do Espírito Santo (BANESTES), em nome do responsável familiar, indicado no Cadastro Único, e deverá ser utilizado pela família preferencialmente para compra de alimentos.
MEU NOME ESTÁ NA LISTA DE BENECIFIADOS. ONDE POSSO PEGAR O MEU CARTÃO?
O serviço de assistência do seu município vai entrar em contato com todas as pessoas que terão direito ao cartão em cada região, informando o local, dia e hora que você poderá retirar o seu cartão. As entregas serão feitas em locais determinados, que serão informados previamente, assim como a data e o horário, para evitar aglomerações.
QUAIS DOCUMENTOS PRECISO APRESENTAR PARA RECEBER O CARTÃO?
Você precisa levar um documento com foto, acompanhando do CPF e/ou NIS. No caso de pessoas em situação de rua que perderam toda a documentação, a retirada vai ser por crédito bancário, por meio de Declaração do serviço que realiza o acompanhamento socioassistencial.
SOU O RESPONSÁVEL DA FAMÍLIA NO CADASTRO ÚNICO, PORÉM TENHO 16 ANOS. PODEREI TER ACESSO AO CARTÃO ES SOLIDÁRIO?
Sim. O cartão será emitido em nome do responsável familiar, indicado no Cadastro Único. Entretanto, para os menores de 16 anos é necessário apresentar a folha de resumo do Cadastro Único.
NÃO CONSEGUI BUSCAR MEU CARTÃO NO DIA MARCADO. ONDE POSSO PEGAR MEU CARTÃO AGORA?
As pessoas que não puderem ir buscar o cartão no dia marcado terão de procurar uma agência do Banestes para saber onde poderão retirar o cartão.
RECEBI O CARTÃO, MAS NÃO USEI O DINHEIRO. POR QUANTO TEMPO FICARÁ DISPONÍVEL NO BANCO?
De acordo com a lei, o dinheiro estará disponível para utilização por um prazo de seis meses, a partir da sua disponibilização. Por exemplo: a primeira parcela estará disponível em abril. Você terá até outubro para utilizar o dinheiro. Se não for usado, o valor será devolvido automaticamente para o Governo. A ausência de utilização do benefício no prazo de seis meses, contados de sua disponibilização, gerará o automático cancelamento do auxílio financeiro, independentemente de prévia ou de posterior notificação ao beneficiário.
UMA FAMÍLIA PODERÁ RECEBER MAIS DE UM CARTÃO ES SOLIDÁRIO?
Não. Cada família que tem direito, em acordo com a lei, só receberá um cartão.
COMO FAÇO PARA SABER SE ESTOU NO CADASTRO ÚNICO DO MEU MUNICÍPIO?
Você pode acessar o site https://meucadunico.cidadania.gov.br/meu_cadunico/. Outra forma de ter essa informação é por meio do aplicativo Meu CadÚnico.
MEU CADASTRO ESTÁ DESATUALIZADO. TEREI DIREITO DE RECEBER O CARTÃO?
Sim, pois usamos os dados de janeiro de 2021 para fazer a listagem das famílias que tem direito ao cartão. Mas sua família também precisa se enquadrar em outros critérios: ser morador do Espírito Santo, ter uma renda pessoal de até R$ 147,00, ter na sua família uma criança de 0 a 6 anos de idade, e/ou um idoso acima de 60 anos e/ou uma pessoa com deficiência.
FUI CONTEMPLADA COM O AUXÍLIO FINANCEIRO EMERGENCIAL DO GOVERNO FEDERAL, PORÉM SOMENTE EU DA MINHA FAMÍLIA TIVE ESSE DIREITO. NÃO SOU REFERÊNCIA FAMILIAR. MINHA FAMÍLIA PODERÁ SER CONTEMPLADA COM O CARTÃO ES SOLIDÁRIO?
Sim, se você e sua família se enquadram em todos os critérios para recebimento do cartão ES Solidário, sua família será contemplada. O cartão será emitido no nome do responsável familiar, indicado no Cadastro Único.
TENHO CARTEIRA ASSINADA, MAS A RENDA DA MINHA FAMÍLIA ESTÁ ABAIXO DE R$ 147,00 POR PESSOA. PODEMOS RECEBER O CARTÃO?
Sim, desde que sua família atenda a todos os critérios estabelecidos pela lei, poderá receber o cartão.
ESTOU RECEBENDO SEGURO DESEMPREGO OU DEFESO, PODEREI RECEBER O CARTÃO?
Sim, desde que sua família atenda a todos os critérios estabelecidos pela lei, poderá receber o cartão.
SOU BENEFICIÁRIA DO INSS, MAS A RENDA DA MINHA FAMÍLIA ESTÁ ABAIXO DE R$ 147,00 POR PESSOA. PODEMOS RECEBER O CARTÃO?
Sim, desde que sua família atenda a todos os critérios estabelecidos pela lei, poderá receber o cartão.
RECEBO BOLSA FAMÍLIA E O BOLSA CAPIXABA. TEREI DIREITO DE RECEBER O CARTÃO ES SOLIDÁRIO?
Sim, desde que sua família atenda a todos os critérios estabelecidos pela lei, poderá receber o cartão.
COMO FICARÁ MEU BENEFÍCIO DO BOLSA FAMÍLIA E DO BOLSA CAPIXABA ENQUANTO ESTIVER RECEBENDO O CARTÃO ES SOLIDÁRIO?
Nada muda. As famílias contempladas com o Cartão ES Solidário continuarão recebendo os seus benefícios do Bolsa Família e do Bolsa Capixaba, normalmente.
A MESMA FAMÍLIA PODERÁ SER CONTEMPLADA COM O CARTÃO POR MAIS TRÊS MESES?
Não, não há previsão de prorrogação do auxílio.
MINHA FAMÍLIA RECEBEU A PRIMEIRA PARCELA DO CARTÃO ES SOLIDÁRIO. POSSO DEIXAR DE RECEBER ESSE AUXÍLIO NO MÊS SEGUINTE?
A pessoa só deixará de receber o auxílio em quatro situações:
– Quando a família for composta somente pelo Responsável Familiar e este vier a falecer;
– Quando for comprovado que o beneficiário não reside mais no Estado do Espírito Santo, conforme Cadastro Único;
– Quando for comprovado que duas ou mais pessoas da mesma família receberam o Cartão ES Solidário. Neste caso, será cancelado o auxílio da pessoa de menor idade;
– Quando for comprovado que a pessoa não preenche todos os requisitos da Lei nº 11.245/2021 e/ou agiu de má-fé para obter o auxílio.
SEI QUE HÁ PESSOAS NO MEU BAIRRO QUE NÃO DEVERIAM RECEBER O CARTÃO ES SOLIDÁRIO. COMO POSSO DENUNCIAR?
A denúncia poderá ser feita por meio do canal da Ouvidoria do Governo do Estado e do endereço eletrônico https://ouvidoria.es.gov.br/, informando a situação e o nome completo da pessoa. Após a denúncia, as equipes técnicas dos municípios e da Setades farão a averiguação do caso.