VIANA: A Prefeitura de Viana encaminhou à Câmara Municipal nesta quinta-feira (14) um projeto que prevê reajuste de 30% no salário dos servidores da educação retroativo a janeiro de 2021. Caso aprovado, ele começará a valer já na folha de pagamento deste ano.
Com o aumento, o salário de cerca de 1.150 professores e pedagogos será ampliado (sendo 12.807 alunos na Rede Municipal de Ensino – média de 12 estudantes por profissional). Para referência, a remuneração de um professor de 25 horas na categoria inicial passará de R$ 1.856 para R$ 2.412,80.
Embora a lei federal de socorro aos Estados e municípios proibido reajustes ou aumento de salários de servidores de todas as esferas até o fim de dezembro deste ano, o entendimento do Tribunal de Contas do Espírito Santo (TCES) é de que esse movimento é permitido no caso dos profissionais da educação básica.
Contudo, é preciso que ele seja feito com o objetivo de cumprir a exigência constitucional de aplicação mínima obrigatória de recursos em Educação e para garantir a aplicação de 70% de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) para o pagamento dos professores.
Esse aumento de despesas também deverá observar os limites previstos na lei, em especial a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Segundo o prefeito de Viana, Wanderson Bueno, desde que houve a alteração na lei do Fundeb, o município fez projeções para conseguir ampliar a remuneração dos profissionais da educação como forma de valorização da categoria. Ele explica que os recursos para a concessão do aumento vêm da ampliação da porção do Fundo que pode ser usada para pagamento de pessoal.
“Temos uma realidade de gasto de 60% do Fundeb (com pagamento de professores). Quando houve alteração da lei, aguardamos posicionamento do TCES pra que fosse esclarecido a dificuldade entre as duas leis. Na medida que o Tribunal de Contas se pronunciou, fizemos cálculos no municípios pra atender os 70%”, explicou.
Ele acredita que em 15 dias a Câmara municipal deve conseguir apreciar e aprovar o texto, que será sancionado em seguida. A expectativa é que esse reajuste integre a folha de pagamento dos servidores ainda neste ano.
“Temos o melhor Ideb da Grande Vitória graças ao trabalho dos professores e da equipe. Esse aumento é um compromisso que nós fizemos com o magistério. E hoje esse anuncio nos deixa feliz porque é o reconhecimento do trabalho feito ao longo dos anos”, afirma.
MUDANÇA NO FUNDEB AMPLIOU LIMITE DE GASTO COM PAGAMENTO DE PROFESSORES
Com a alteração na legislação do Fundeb em 2020, a exigência de gasto com o pagamento da remuneração dos profissionais passou de 60% para 70%. Antes, eram considerados apenas os “profissionais do magistério”, e agora são os “profissionais da educação básica”, com uma ampliação do rol de servidores que podem ser remunerados com os recursos do Fundo.
A Lei Complementar nº 173/2020 proibiu que Estados e municípios, durante o período de calamidade pública em função do coronavírus, adotem condutas que aumentem a despesa com pessoal. O objetivo era evitar uso de verbas de enfrentamento à pandemia para ampliar os gastos com servidores.
Em resposta a questionamento feito pela secretaria de Educação do Estado em setembro, o TCES afirmou que há prevalência da norma constitucional (do Fundeb) sobre a norma infraconstitucional anterior (Lei Complementar da pandemia).
SITUAÇÃO DE JAGUARÉ
O Jornal O Conilon procurou realizar a mesma perspectiva para o cenário da Educação de Jaguaré. Para tanto, buscou dados no Portal Painel de Controle, do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo. Porém o mesmo destaca em sua página que:
‘Por decisão conjunta da Secretaria de Controle Externo de Contabilidade, Economia e Gestão Fiscal – SECEXCONTAS, do Núcleo de Gestão Fiscal – NGF e da Equipe do Cidades Contas, está suspensa a geração do Demonstrativo das Receitas e Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino – MDE – Anexo 8 do RREO para o exercício de 2021, até que o cálculo automatizado por meio do sistema seja adequado ao novo modelo do demonstrativo com as alterações introduzidas no FUNDEB por força da Emenda Constitucional nº 108/2020 e da Lei nº 14.113/2020.’
Vale ressaltar, que de acordo com o Portal do Tesouro Nacional – Transferências Constitucionais – os valores repassados ao município de Jaguaré por meio do FUNDEB – Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação Básica (entre os meses de Janeiro a Setembro) foi de:
2020: R$16.526.644,43
2021: R$ 19.291.641,73
Retrata-se ainda o Resultado Orçamentário, até o mês de Setembro, se comparado os anos de 2020 e 2021, sendo:
RECEITA ACUMULADA
2020: R$ 87.811.989,31
2021: R$ 102.170.366,04
DESPESA EXECUTADA ACUMULADA
2020: R$ 62.883.408,62
2021: R$ 70.474.359,30
RESULTADO ORÇAMENTÁRIO
2020: R$ 24.928.580,69
2021: R$ 31.696.006,74
R$18.781.473,02
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