JAGUARÉ: A Prefeitura de Jaguaré encaminhará para a Câmara Municipal nesta quarta-feira (24), projeto de Lei que prevê o reajuste de 7%, retroativo a janeiro de 2021, a profissionais da rede municipal de educação. Caso aprovado este mês, ele já começará a valer para a folha de pagamento de dezembro.
Embora a lei federal de socorro aos Estados e municípios tenha proibido reajustes ou aumento de salários de servidores até o fim de dezembro deste ano, o entendimento do Tribunal de Contas do Espírito Santo é de que seja permitido reajuste a professores que atuem na educação básica e recebam seus salários através do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (FUNDEB) para o cumprimento do limite de 70%.
Para o Prefeito em exercício Elder Sossai o reajuste demonstra que uma das prioridades da gestão municipal é a educação: “A valorização dos servidores municipais é uma das prioridades do Prefeito Marcos Guerra. As discussões para este projeto se iniciaram em julho deste ano junto ao Sindicato dos Servidores do Município, com a Câmara Municipal e com as Secretarias Municipais de Educação e de Finanças. O reajuste representa um aumento real nos salários dos docentes e demonstra o zelo da nossa gestão com a educação” afirma Elder.
De acordo com Maria Aparecida Costalonga, Secretária Municipal de Educação, o reajuste, que será retroativo, é uma valorização aos profissionais da educação: “os valores dependem muito da carga horária e da qualificação de cada professor em exercício pela Educação Municipal, mas com certeza será de grande valia para todos, visto que representa também a adequação do Plano de Cargos e Salários do Magistério”.
O reajuste ocorre em conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal, e para o Secretário Municipal de Finanças João Marcos trará muitos benefícios: “poderá inclusive, ter impactos positivos na arrecadação do município com a melhoria dos índices educacionais’.
O projeto de lei de nº 026 deverá ser apreciado pelos vereadores na Sessão Ordinária da próxima terça-feira (30). (ASCOM-PMJ)