ES: A Justiça Federal suspendeu o reajuste do pedágio da BR 101 no Espírito Santo. A data-base para o reajuste, que é previsto contratualmente para acontecer todos os anos, seria neste sábado (18). Segundo o juiz federal Aylton Bonomo Junior, da 3ª Vara Federal Cível, que proferiu a decisão liminar, está suspensa qualquer revisão da tarifa de pedágio pelo menos até o dia 27 de junho, quando haverá nova análise do caso.
Em sua argumentação, o juiz lembrou que a lei que rege as concessões de serviços públicos prevê que é direito do usuário receber “serviço adequado”. “A partir desse dispositivo, tem-se que a cobrança de tarifa que extrapola os limites da modicidade é legalmente considerada uma violação aos direitos dos usuários.”
Para ele, o problema reside na manira como a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) realiza os descontos tarifários para compensar os atrasos e não execuções de investimentos previstos no contrato, principalmente em relação ao no cumprimento do cronograma de duplicação da rodovia. Como a própria Agência já informou, a Eco101 só realizou e entregou 8% do trecho previsto para ser duplicado até o momento.
Ainda de acordo com o processo, a maneira com que a ANTT calcula o valor do reajuste precisará ser esclarecida. Segundo o entendimento do magistrado, o Desconto de Reequilíbrio, que é a porcentagem retirada durante o cálculo da nova tarifa e que desconta os serviços não feitos ou inacabados, é feito de forma ilegal. “A metodologia de cálculo deve ser objeto de esclarecimento, análise e ajuste, como apontado pelo Tribunal de Contas da União e pelo Ministério Público Federal.”
O magistrado explica que a decisão visa evitar que o descumprimento das obrigações do contrato seja recompensado por um aumento pequeno ou até uma redução insignificante da tarifa do pedágio, que significaria “um verdadeiro estímulo ao inadimplemento (descumprimento) do cronograma de investimentos.”
MULTAS
A decisão ainda cita as mais de 200 multas aplicadas pela ANTT à Concessionária desde o início da vigência do contrato de concessão. Segundo o juiz federal, “nada indica que as centenas de autos de infração tenham reflexo concreto no cálculo de revisão ou de reajuste tarifário.”
A decisão é consequência de uma ação civil pública protocolada pela Ordem do Advogados do Brasil (OAB-ES). Em manifestação nos autos do processo, o Ministério Público Federal (MPF) afirmou que o contrato de concessão da BR 101 no Espírito Santo merece intervenção judicial imediata. Para o órgão, a concessionária Eco101 vem descumprindo com suas obrigações e, caso não seja impedida pela Justiça, continuará a descumprir o que foi prometido durante o restante do tempo do contrato.
Para o órgão, os atrasos nas obras previstas, principalmente de duplicação, “atingiram proporção insustentável”. Segundo o MPF, a ANTT não tem utilizado de sua responsabilidade para fazer valer as obrigações do contrato. “Os descontos pelas inexecuções têm sido irrelevantes se comparados com as inexecuções, que acabam compensando para melhorar o fluxo de caixa da empresa”, diz o documento.
O órgão cita ainda os procedimentos de fiscalização abertos no Tribunal de Contas da União (TCU) a respeito do contrato argumentando que os mecanismos de controle externo não vêm funcionando para que a empresa cumpra com as obrigações contratuais.
No documento, o órgão lembra ainda da Operação Infinita Highway, deflagrada pela Polícia Federal em abril deste ano. A Eco101, além de outras concessionárias nos Estados de Goiás e Bahia, foi alvo de uma investigação por superfaturamento das tarifas de pedágios cobrados nas rodovias federais.
Segundo as investigações, as concessionárias contratavam laudos falsos que atestavam a qualidade das rodovias. Assim, evitavam a aplicação de multas pela ANTT, órgão responsável pela fiscalização da prestação do serviço. Segundo TCU, as irregularidades sob investigação apontam que foram arrecadados indevidamente pelo menos R$ 330 milhões em pedágio dos usuários nos Estados investigados. (Gazeta.com)