ES: Mais de 126 mil Declarações de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) – DAP de pessoas físicas e 280 DAPs jurídicas foram suspensas em todo o País. A medida foi adotada depois que o Tribunal de Contas da União (TCU) fez um cruzamento de dados que apontou indícios de irregularidades.
O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) ainda não divulgou quantas DAPs foram suspensas no Espírito Santo. Mesmo assim, o Instituto Capixaba de Pesquisa, Assistência Técnica e Extensão Rural (Incaper) já está tomando providências para levantar estes dados e orientar os produtores rurais do Estado.
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Para saber se sua DAP está sob suspeição, o produtor rural deve acessar a página do Mapa na internet portando informações de CPF e data de nascimento. A consulta indica qual a possível irregularidade apontada pela auditoria do TCU, e o produtor tem até o dia 05 de julho de 2019 para sanar as incorreções.
“Se o agricultor emitiu sua DAP pelo Incaper, é só procurar o Escritório do Instituto no município onde mora. Nossa equipe vai orientar o agricultor sobre as medidas que devem ser adotadas para corrigir as possíveis irregularidades”, disse o extensionista do Incaper, João Junior.
O produtor pode procurar o escritório do Incaper do seu município para verificar a situação de sua DAP. Nos casos de declarações emitidas pelo Instituto, nossa unidade central está responsável pelo envio das solicitações de desbloqueio de DAPs à Coordenação do Cadastro da Agricultura Familiar do Mapa, juntamente com a documentação utilizada para sanar o motivo de suspeição apresentada pelo agricultor nos Escritórios do Incaper.
A DAP ATIVA é condição para que o agricultor familiar acesse as linhas de crédito do Pronaf e pelo menos outras 15 políticas públicas do Governo Federal, como o Programa de Aquisição de Alimentos (PAA), Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae), Beneficiário Especial da Previdência Social, entre outros.
“Assim que desbloquear, as DAPs voltam a ficar válidas. Aquelas que necessitarem de reajuste terão que ser reemitidas. Se for necessário, o Incaper auxilia o agricultor na elaboração da nova DAP, desde que o produtor rural preencha os requisitos estabelecidos na lei”, acrescentou o extensionista.
Sobre a DAP
A Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar é um documento que pode ser obtido tanto pelos agricultores de base familiar (pessoa física), quanto pelos empreendimentos familiares rurais, como associações, cooperativas e agroindústrias (pessoa jurídica).
O documento pode ser obtido por agricultores familiares, assentados da reforma agrária, beneficiários do Programa Nacional de Crédito Fundiário, quilombolas, indígenas, artesãos, pescadores, aquicultores, maricultores, piscicultores, silvicultores e extrativistas.
O documento é gratuito, e pode ser obtido mediante cadastro nas entidades e órgãos públicos autorizados. A DAP deve ser renovada após dois anos de emissão, ou em casos de mudança na condição de vida do agricultor, como mudança de estado civil (separação, casamento, etc.), mudança de endereço ou de localização do imóvel, alterações de renda (demissão), dentre outros casos. (SafraES)