ES: O Ministério Público de Contas emitiu pareceres em que pede que o Tribunal de Contas do Espírito Santo (TCES) recomende a rejeição das contas de quatro prefeitos de cidades capixabas por uso indevido de recursos dos royalties do petróleo.
Os pareceres referem-se ao exercício do ano de 2017 e às cidades de Brejetuba, Castelo, Marilândia e Sooretama. Isso não quer dizer que as contas realmente serão rejeitadas. Os processos estão em andamento. O TCES, aliás, apenas emite também um parecer recomendando a rejeição ou a aprovação das contas. Quem decide são os vereadores das Câmaras dessas cidades.
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O Ministério Público manifestou-se também sobre o caso da Prefeitura de Presidente Kennedy, mas devido a uma auditoria realizada no município para averiguar irregularidades que teriam ocorrido no ano de 2013.
Neste caso, o MP de Contas quer que a então prefeita, Amanda Quinta (sem partido), seja multada e fique impedida de ocupar cargo em comissão ou função de confiança por cinco anos. Isso por fazer o pagamento de salários de servidores da assistência social com recursos dos royalties.
Amanda atualmente está afastada do cargo e presa em decorrência da Operação Rubi desde o dia 8 de maio.
Mesmo as cidades que não têm produção de petróleo no território ou em alto-mar recebem recursos de royalties, por exemplo, via Fundo para Redução das Desigualdades Regionais, repasse feito pelo governo do Estado.
BREJETUBA
Apresentou dados que apontaram superávit de royalties no município. Mas a área técnica do TCES encontrou déficit.
“Ante os argumentos oferecidos pelo gestor em suas justificativas, não foi demonstrado que se trata de meras distorções nos lançamentos contábeis em fontes de recursos, bem como que não houve utilização de recursos de royalties descaracterizando o vínculo inerente à utilização dos recursos”, entendeu a área técnica. E o MP concordou com a sugestão de emissão de parecer pela rejeição das contas do prefeito João do Carmo Dias referentes a 2017.
CASTELO
A área técnica e o MP de Contas apontaram que o TCES deve emitir parecer pela rejeição das contas do prefeito Luiz Carlos Piassi de 2017 porque “recursos de compensação financeira pela exploração de petróleo e gás natural não constam em conta bancária”.
MARILÂNDIA
A prefeitura apresentou dados sobre uso de royalties que foram considerados inconsistentes e divergentes. Para o MP e os auditores, não foi comprovada “a aplicação regular dos recursos de royalties, em políticas públicas legalmente admitidas”.
SOORETAMA
Também apresentou dados divergentes sobre o saldo dos royalties. O prefeito Alessandro Broedel Torezani argumentou, no processo, que “a divergência se deu em função da ausência de controle em exercícios anteriores”. Mas a área técnica e o MP opinaram por manter a irregularidade, “tendo em vista não ter sido comprovada a aplicação regular dos recursos de royalties, em políticas públicas legalmente admitidas”.
O OUTRO LADO
As prefeituras de Brejetuba e Presidente Kennedy indicaram que a reportagem ouvisse o advogado Altamiro Thadeu Frontino Sobreiro. Ele emitiu a seguinte nota: “São processos que ainda estão em fase embrionária. Será oportunizada a defesa dos gestores por meio de sustentação oral. Na oportunidade, será juntada toda a documentação necessária para afastar a inconsistência suscitada pelo Ministério Público de Contas”.
O município de Sooretama informou que “não recebeu nenhuma notificação formal do Ministério Público de Contas do Espírito Santo a respeito da demanda levantada”.
Castelo e Marilândia não deram retorno ao contato da reportagem.
ITAGUAÇU
O MP de Contas chegou a divulgar que o prefeito de Itaguaçu, Darly Dettmann, também foi alvo de parecer com sugestão pela recomendação da rejeição de contas devido a irregularidades no uso de royalties. O parecer do próprio MP, no entanto, opina pela rejeição, mas não por esse motivo, como o Gazeta Online checou antes da publicação desta reportagem.
“Considerando que os documentos e as justificativas apresentadas foram suficientes para comprovar a regular movimentação das fontes de recursos de royalties do petróleo, sugere-se afastar o presente indicativo de irregularidade”, escreveu a área técnica do TCES, cujo entendimento foi seguido pelo procurador Luís Henrique Anastácio da Silva.
O MP e a área técnica querem a recomendação do Tribunal de Contas pela rejeição dos números devido ao item “abertura de crédito adicional sem autorização legal”. Isso, no entanto, ainda será avaliado pela Corte. Não há data marcada para o julgamento, que deve ocorrer na Segunda Câmara do TCES. (Gazetaon-line)