ES: Uma operação entre o Instituto Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-ES), a Delegacia Especializada de Defesa do Consumidor (Decon) e a Comissão de Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa do Espírito Santo (Ales) resultou na suspensão do fornecimento de serviço de duas empresas de consórcios por publicidade enganosa. A ação, que foi realizada na manhã dessa segunda-feira (24), é consequência de uma rigorosa investigação que teve início há algumas semanas.
Para atrair o consumidor, as empresas anunciavam no mercado virtual, também denominadas marketplaces, a venda de casas, terrenos e veículos por um preço atrativo, divulgando, inclusive, a foto do bem que seria comercializado. Ao chegar no local, o consumidor era surpreendido com a informação de que o bem não estava mais disponível para a venda. As empresas ofereciam a venda de uma carta de crédito com o argumento de que os consumidores seriam contemplados em breve. Ao procurar o Procon para registrar a reclamação, devido a não concretização do acordo, descobriam se tratar da contratação de um consórcio.
A diretora-presidente do Procon-ES, Letícia Coelho Nogueira, informou que o órgão tem atuado frequentemente em parceria com a Delegacia do Consumidor e com a Comissão de Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa. Isso possibilita a troca de informações no momento em que as denúncias chegam e a celeridade nos processos administrativos.
“Chamou atenção do Procon-ES o volume de reclamações dos consumidores com o mesmo problema e que subsidiaram a investigação que estava em curso na Delegacia do Consumidor. Não dá para mensurar o número de consumidores atingidos. De acordo com a investigação, esses bens nunca existiram. Serviam apenas de chamariz para a venda de consórcio. Essa propaganda abusiva terá o braço forte do Procon-ES”, ressaltou Letícia Coelho.
O diretor de Fiscalização do Procon-ES, Álvaro Araujo Valentim, contou que o Instituto Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor interditou duas empresas de consórcio, uma em Vila Velha e outra em Vitória, como medida cautelar, com o objetivo de impedir que mais consumidores caiam no golpe. “No momento da operação, uma empresa foi pega em flagrante vendendo o consórcio e usando de informações falsas que induziam o consumidor a erro”, disse.
As empresas têm o prazo de 20 dias corridos para apresentar defesa escrita e as provas que pretendem produzir. Fica advertido que o não cumprimento das determinações do Procon-ES constitui crime de desobediência, na forma do artigo 330 do Código Penal, além de outras medidas administrativas.