ES-ALES: O presidente da Ales, deputado Marcelo Santos (Podemos), anunciou que encaminhará ao Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quarta-feira (6) a Resolução 1.801/2024, assinada no gabinete da Presidência logo após a sessão ordinária que deliberou pela soltura do deputado Capitão Assumção (PL).
O documento – assinado também pelos deputados João Coser (PT) e Janete de Sá (PSB), 1º e 2º secretários da Mesa – estabelece, no artigo 1º, que ficam suspensos os efeitos da prisão preventiva determinada contra o deputado Capitão Assumção nos autos da Petição 10.862-ES, em curso no STF, devendo a mesma ser revogada.
Diz ainda a Resolução que o Parlamento estadual comunicará ao STF o teor da decisão tomada pelos deputados estaduais em plenário para que sejam adotadas as medidas necessárias para a revogação da prisão.
Em entrevista coletiva concedida logo após a assinatura da resolução, Marcelo Santos explicou que, antes de encaminhar o documento ao STF, é preciso que seja publicado no Diário do Poder Legislativo (DPL), o que ocorreu em edição extra nesta quarta.
Marcelo manifestou expectativa de que, a partir da decisão da Ales pela soltura de Assumção, o ministro Alexandre de Moraes proceda, de forma urgente, à expedição de alvará determinando que o parlamentar seja posto em liberdade.
O presidente esclareceu que o acatamento da decisão do Parlamento por parte do STF se trata apenas de uma questão ritual, haja vista que não compete à Ales, a partir da resolução, instituir um decreto legislativo encaminhando junto à Secretaria de Segurança ou autoridade policial o alvará de soltura, já que isso compete ao Judiciário.
“Não avaliamos (no mérito) a decisão (de Moraes). O que avaliamos foi se ele (Assumção) foi preso em flagrante ou se é crime inafiançável. Entendemos que não e, por isso, estamos sustando os efeitos da prisão”, acrescentou Marcelo, dizendo ainda que cabe agora ao STF acatar a manifestação do Parlamento.
Veja a nota do presidente da Assembleia Legislativa do Espírito Santo
Extemporâneo
No parecer em que pediu a revogação da prisão do deputado Capitão Assumção, o deputado-relator Lucas Scaramussa sustentou seu posicionamento, frisando que estava em sintonia com a própria Procuradoria-Geral da República (PGR), que havia se manifestado pela não decretação da prisão preventiva do parlamentar no processo relatado pelo ministro Alexandre de Moraes.
Scaramussa destacou que a prisão preventiva de Assumção estaria em desacordo com jurisprudência federal, uma vez que exige “contemporaneidade” dos fatos justificadores dos riscos que se pretendem evitar com a medida.
O parlamentar afirmou que, de acordo com o conteúdo lastreado na decisão do Supremo encaminhada à Ales, a mesma é datada de 20 de fevereiro deste ano.
Já os hipotéticos fatos ensejadores da representação pelo pedido de prisão têm como data 17 de janeiro de 2023 “e os fatos teriam ocorridos entre meados de dezembro de 2022 e início de janeiro de 2023”, ou seja, há mais de 1 ano, continuou Lucas Scaramussa na construção da tese pela soltura do colega de Parlamento.
“Se o deputado Capitão Assumção transgrediu, ou não, determinação anterior do STF, não podemos afirmar; mas o que é inconteste a partir do que relata a própria decisão ora analisada é que se ocorreu essa desobediência, a mesma se deu há mais de 1 ano e não vem se repetindo, ou, se vem, não consta descrita na decisão (encaminhada pelo STF)”, reforçou o relator do caso na Ales.
Defesa
Antes da fase que envolveu a leitura do relatório produzido por Scaramussa, o advogado Fernando Dilen, defensor de Assumção, teve direito a 15 minutos para argumentar pela soltura do cliente.
Ele fez um resgate dos fatos que constam do processo aberto no STF, lembrando que se trata de inquérito motivado por relatos feitos pelo Ministério Público Estadual (MPE-ES) segundo o qual Assumção, em organização criminosa com Jackson Rangel Vieira, Carlos Von (ex-deputado), Armando Fontoura e Gabriel Quintão Coimbra, seria responsável por “propagar virulentas postagens contra o STF”.
Na sequência o advogado reproduziu vários trechos de discursos de Assumção proferidos da tribuna da Ales contra Alexandre de Moraes e inseridos pelo próprio ministro no processo aberto a partir de relatos feitos pelo MPE-ES.
O advogado acrescentou que consta do processo aberto por Moraes que Asssumção estaria promovendo “diuturnamente”, por meio de redes sociais, diversos pronunciamentos virulentos e criminosos contra ministros do STF.
A disseminação desses discursos em redes sociais, segundo o advogado, foi considerada por Moraes ofensiva ao STF, pois teriam atingido “sobremaneira a honorabilidade e a segurança do Tribunal e de seus membros”.
Fernando Dilen disse estranhar o fato de Moraes acatar a denúncia do MPE-ES contra Assumção já que a Procuradoria-Geral da República, por meio da subprocuradora-geral, Lindora Araújo, indeferiu o seguimento da petição assinada pela procuradora-geral de Justiça do Espírito Santo, Luciana Andrade.
O advogado contestou também o fato de Alexandre de Moraes não ter encaminhado para apreciação da Ales o teor da decisão que determinou o uso de tornozeleiras eletrônicas pelo deputado Assumção e pelo ex-deputado Carlos Von.
Além das tornozeleiras, eles foram proibidos também de utilizar redes sociais e participar de eventos públicos, situações que, conforme sustentou o advogado, limitariam o exercício do mandato parlamentar de seu cliente.
Histórico
Ao discursar na abertura da sessão que julgou a prisão de Assumção, Marcelo Santos considerou “histórico” o momento vivenciado pelo Parlamento estadual.
“Estamos diante de um momento histórico, inédito para o Parlamento capixaba. A decisão que tomarmos hoje repercutirá não apenas na vida do deputado Assumção, mas também na história da nossa Casa, da nossa democracia”, refletiu.
Marcelo relatou que, desde o momento da prisão do parlamentar, ainda sem qualquer informação sobre o teor da decisão do STF nem os motivos da prisão, não mediu esforços por meio de sua equipe, especialmente a Procuradoria-Geral e a Diretoria de Relações Institucionais, no intuito de verificar as condições em que o deputado seria encarcerado e se suas prerrogativas estariam sendo respeitadas.
“Desde então fomos cobrados por todos os lados: por Vossas Excelências colegas parlamentares, pela imprensa e pela sociedade civil. E a pergunta era uma só: o que a Assembleia Legislativa fará?”, prosseguiu o presidente da Casa.
Marcelo Santos esclareceu que, em menos de 24 horas, o STF notificou a Presidência da prisão, anexando a decisão com os fatos e fundamentos que a embasaram, cumprindo o que determina o artigo 53, parágrafo 2º da Constituição Federal e o art. 51, parágrafo 2º da Constituição Estadual.
O regramento estabelece que, a partir da expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional e deputados estaduais não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável.
Nesse caso, os autos devem ser remetidos dentro de 24 horas à Casa legislativa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão.
O presidente do Parlamento esclareceu que os deputados estaduais não estavam revisando a decisão do STF, pois não dispõem dessa competência, conforme consignou o ministro Edson Fachin na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.824/RJ.
“Nosso papel aqui até tangencia o jurídico, mas é, notadamente, político. Analisar à luz da discricionariedade política e com o adequado juízo de conveniência e oportunidade sobre a manutenção ou revogação da prisão do deputado Capitão Assumção”, continuou.