BRASIL: A Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) manifestou-se favorável ao projeto de lei que equipara o aborto intencional, a partir do quinto mês de gestação – e com o uso do procedimento assistolía fetal”,, a homicídio. Em nota, a entidade pediu a aprovação da proposta, sob o argumento de defesa de duas vidas, da mãe e do bebê.
“A Igreja Católica neste momento considera importante a aprovação do PL 1904/2024, mas continua no aguardo da tramitação de outros projetos de lei que garantam todos os direitos do nascituro e da gestante”, afirmou a conferência, em nota assinada pelo presidente da entidade, Dom Jaime Spengler, arcebispo de Porto Alegre.
Para a CNBB, o texto coíbe a morte provocada por bebês por meio de “cruel prática de assistolía fetal”, ao se praticar o aborto após às 22 semanas de gestação ao homicídio. Atualmente, a retirada do feto depois desse prazo é autorizada pela justiça em caso de estupro.
A conferência ressaltou que a ‘assistolia fetal’ é proibida pelo Conselho Federal de Medicina e está liberada por liminar concedida pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF). No fim de maio, um pedido de vista do ministro Nunes Marques interrompeu o julgamento.
“Cabe ressaltar que as 22 semanas não correspondem a um marco arbitrário. A partir dessa idade gestacional, realizado o parto, muitos bebês sobrevivem. Então, por que matá-los? Por que este desejo de morte? Por que não evitar o trauma do aborto e no desaguar do nascimento, se a mãe assim o desejar, entregar legalmente a criança ao amor e cuidados de uma família adotiva? Permitamos viver a mulher e o bebê”, afirma a nota da CNBB.
Em relação ao “crime hediondo do estupro”, a CNBB pede que a identificação dos agressores e rigor e eficácia na punição. “É ilusão pensar que matar o bebê seja uma solução. O aborto também traz para a gestante grande sofrimento físico, mental e espiritual. Algumas vezes até a morte”, destaca a entidade.
O texto também é assinado pelo primeiro vice-presidente, Dom João Justino de Medeiros Silva, arcebispo de Goiânia; pelo segundo vice-presidente, Dom Paulo Jackson Nóbrega de Sousa, arcebispo de Olinda e Recife; e pelo secretário-geral da CNBB, Dom Ricardo Hoepers, bispo auxiliar de Brasília.
Aborto é crime
O aborto é crime no Brasil, mas existem três situações em que ele é permitido, em todas as três situações a ‘legalidade’ deu-se por decisão do STF (atendendo ao recurso de alguma entidade) e não por criação de legislação, via Poder Legislativo . São casos de aborto legal: má formação do cérebro do feto (anencefalia fetal), gravidez que coloca em risco a vida da gestante e gravidez que resulta de estupro. Para as três situações, não há um prazo máximo para interrupção da gravidez e o procedimento autorizado pela legislação brasileira deve ser oferecido gratuitamente pelo SUS.
Aassistolia Fetal
A indução da assistolia fetal, método usado para matar bebês em gestações com mais de 22 semanas, é semelhante ao utilizado para a punição de pena de morte nos Estados Unidos e para a eutanásia animal. O Conselho Federal de Medicina (CFM) aprovou uma resolução que proíbe o uso do método por considerar que, além de extremamente doloroso, é desnecessário.
Pelo procedimento, uma vez localizado o coração a agulha perfurará o tórax do nascituro e o seu coração, seguido de introdução de cloreto de potássio. Essa substância na circulação sanguínea provoca a parada sanguínea, mas não sem antes causar grande dor como se estivesse queimando.
Luis Antonio Ferreira, médico especialista em pediatria, explica que “as pessoas desconhecem como o método é feito. Na verdade, para o obstetra acertar o coração do bebê, às vezes, ele demora horas porque o bebê fica se mexendo. Ele fica espetando o bebê com uma agulha gigante até acertar o vaso do coração, visto por um ultrassom. É desse método que estamos falando”
o Especialista considera ainda que ‘é tão doloroso que sequer é permitido o uso de cloreto de potássio para o sacrifício de animais por veterinários ou mesmo na execução da pena de morte sem anestesia geral”.
O Congresso Nacional de Veterinária decreta: Art. 1º Fica proibida a realização do procedimento de assistolia fetal em humanos e animais no Brasil..