RIO: O TRF-2, Tribunal Federal da 2ª Região retirou da Pauta de Julgamento, desta quinta-feira, o nome do prefeito de Jaguaré, Rogério Feitani. O relator do processo no Pleno do TRF-2, desembargador André Fontes atendeu a pedido da defesa, conforme consta em seu despacho. Na esfera Federal, o prefeito é réu em um processo aberto pelo Ministério Público Federal por Crimes previstos na Lei de licitações (Lei 8.666/93) em acusações por desvios em recursos do PNATE- Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar.
O julgamento estava marcado para ocorrer inicialmente no em 22/08, porém foi adiado devido uma mobilização nacional dos magistrados que suspendeu todas as pautas de julgamento em todo o País naquela data. Agora, fora marcado para 26/09, e o magistrado, de acordo com informações de uma fonte jurídica, possivelmente verificou a anexação ao processo de um novo documento da defesa. Nestes casos, se for o que ocorreu, o magistrado geralmente considera viável a abertura de novo prazo para a defesa, caso o contrário o processo pode ficar maculado, por cerceamento de defesa, ‘e tudo acabar arquivado’- comentou a possibilidade.
O processo corre na Justiça Federal sobre o Nº 0100521-28.2018.4.02.000, sendo uma Ação Penal – Processo Criminal, onde consta na consulta via sistema a sua inclusão em Pauta Ordinária da Sessão Ordinária desta quinta-feira, 26/09/2019, às 13:00h, ordem 04.
O Pleno do TRF-2 é composto por seis desembargadores, tendo como relator o desembargador André Fontes. O magistrado é conhecido por seus despachos contra casos de corrupção serem considerados severos e resultar em prisões, como ocorreu em julgamentos de ex-governadores do Rio de Janeiro.
Cita o despacho do relator, disponível para consulta pública: I- Retiro o feito da pauta designada para o dia 26 de setembro, a fim de possibilitar o fiel cumprimento do despacho de fl. 2157. II- Após, voltem-me os autos conclusos. ANDRÉ FONTES – Relator – Desembargador do TRF-2ª Região – Em decorrência os autos foram remetidos em 18/09/2019 a(o) 1a. SEÇÃO ESPECIALIZADA – Sem contagem de Prazos.
Além de Rogério, 12 outras pessoas, ligadas à Prefeitura de Jaguaré, foram indiciadas. Este processo porém corre na Vara da Justiça Federal de São Mateus. O processo foi dividido visto o prefeito possuir foro privilegiado.
Feitani ainda responde a dois processos no Tribunal de Justiça do Espírito Santo. Os mesmos correm em segredo de justiça. As informações são de que estes também encontram-se próximos de um desfecho.
Abaixo, o Jornal O Conilon reproduz a informação repassada pela Assessoria de Comunicação do Ministério Público do Espírito Santo, sobre a Operação Arremate, que resultou na denúncia e recorrentes processos.
“Em 17/04/2017, o Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), por meio da Procuradoria de Justiça Especial, com apoio do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) e da Polícia Militar do Estado do Espírito Santo, deflagrou a Operação Arremate. A investigação teve início em junho de 2016, com indícios da participação do prefeito de Jaguaré em fraudes em licitações, corrupção, lavagem de dinheiro, entre outros ilícitos com características de organização criminosa.
No decorrer das investigações foram ouvidas cerca de 100 pessoas, colhidos documentos e interceptados diálogos telefônicos com autorização judicial. O MPES apurou prova da prática de crimes que motivaram o ajuizamento de três denúncias criminais em face do prefeito, outros agentes públicos e empresários. As ações tramitam perante o Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo em razão de foro por prerrogativa de função do prefeito.
Com base nas provas colhidas, também foram ajuizadas três ações de improbidade administrativa, que tramitam na Comarca de Jaguaré, envolvendo agentes públicos, entre eles o prefeito e outras pessoas. As ações denunciam fraudes no processo seletivo, fraudes em processos licitatórios, empresas de fachada e atos de corrupção.
As investigações prosseguem em relação a outros fatos noticiados, com a realização de diligências, a análise de dados sigilosos, de documentos e de mídias apreendidas, além da oitiva de testemunhas’.