A Comissão de Integração Nacional, Desenvolvimento Regional e da Amazônia da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (25) proposta do Senado que institui a Política de Desenvolvimento do Brasil Rural (PDBR), com o objetivo de orientar a ação do poder público no desenvolvimento sustentável de regiões rurais.
O texto (PL 6904/17) recebeu parecer favorável do relator, deputado Sanderson (PSL-RS). Ele disse que a proposta, ao priorizar a implantação de políticas públicas em locais menos populosos e com menores índices de desenvolvimento, possibilitará o desenvolvimento das regiões mais necessitadas.
Sanderson fez apenas uma mudança: o texto afirma que um dos objetivos da PDBR é superar desigualdades, inclusive de gênero; ele optou por substituir a palavra por “sexo”. Segundo o deputado, o termo gênero “ainda é alvo de constante debate a respeito da sua abrangência e aplicabilidade”.
Papel
Segundo o texto aprovado, são diretrizes da PDBR:
- potencialização da multifuncionalidade dos territórios rurais;
- valorização da interdependência e complementaridade das atividades das áreas rurais e urbanas;
- reconhecimento e incentivo a iniciativas inovadoras voltadas à inclusão social, à geração de ocupação e renda, à melhoria da qualidade ambiental e à preservação do patrimônio cultural das populações rurais, entre outras.
O projeto define os territórios rurais como “espaços socialmente construídos, dinâmicos e mutáveis, onde se desenvolvem, simultaneamente, a produção agropecuária e não agropecuária, as relações com a natureza e os modos de vida, de organização social e produção cultural”.
Na prática, segundo a proposta, esses territórios serão formados por conjuntos de municípios onde predominam relações de interação entre as atividades rurais e urbanas.
Prioridades
Os territórios rurais serão constituídos por política governamental. Serão priorizadas áreas que apresentem densidade populacional média abaixo de 80 habitantes por quilômetro quadrado e, concomitantemente, população média municipal de até 50 mil habitantes.
Na constituição destes espaços, serão levados em consideração fatores sociais e econômicos, como menores índices de desenvolvimento humano (IDH), maior concentração de beneficiários de programas governamentais de transferência de renda (como o Bolsa Família) e maior concentração de agricultores familiares e assentados da reforma agrária.
Organização
A PDBR será organizada e monitorada pelo Sistema Nacional de Informações sobre o Desenvolvimento do Brasil Rural (SNIDBR). Caberá ao sistema coletar e tratar informações relativas aos espaços rurais, devendo contemplar a caracterização econômica, social, cultural, política e ambiental de cada território constituído. Os dados deverão ser disponibilizados à sociedade.
O planejamento, a regulação e a coordenação da PDBR poderão ser feitos, de maneira integrada, pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento Rural Sustentável (Condraf); pelos conselhos estaduais e municipais de desenvolvimento rural ou similares; por órgãos de execução de programas de desenvolvimento rural da União e dos entes federados; e por instâncias, foros, colegiados e instituições privadas dos espaços territoriais rurais. Os dois conselhos deverão ter representante da sociedade civil.
Tramitação
O projeto será analisado agora, em caráter conclusivo, pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; e Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).