JAGUARÉ: A Justiça Eleitoral deferiu na tarde desta segunda-feira, 01.10, pela devolução do Processo de Denúncia contra o candidato à Prefeito Marcos Guerra ao Ministério Público. A decisão considera ‘totalmente descabido’ a elaboração de parecer no encaminhamento da denúncia e determina seu ‘desentranhamento’ imediato. Na prática o processo, com a denúncia, retorna ao Ministério Público, que se considerar com elementos suficientes, poderá encaminhá-lo à juízo, sem a emissão de parecer.
A decisão reitera a matéria publicada na noite desta segunda-feira pelo Jornal O Conilon (MP opina pela investigação de denúncia contra Marcos Guerra) onde mesmo com o pedido de investigação o candidato à reeleição, Marcos Guerra, participa normalmente das eleições deste domingo.
No encaminhamento realizando na noite desta segunda-feira o Ministério Público incluiu em sua documentação parecer com ações a serem realizadas contra os alvos da denúncia. Porém, segundo a defesa, e deferido pela Justiça Eleitoral, ao MP cabe exclusivamente o encaminhamento à juízo, sem a emissão de parecer.
A denúncia (Processo Nº 0600340-95.2024.6.08.0041) aberta pela Coligação Com a Força do Povo, do ex-prefeito prefeito Rogério Feitani, acusa o atual Prefeito Marcos Guerra de Abuso de Poder Econômico do uso dos recursos destinados à publicidade oficial. Nela cita que foram usados 97% dos recursos nos seis meses primeiros meses deste ano, diferente do ocorrido em anos anteriores.