VITÓRIA: O Ministério Público de Contas (MPC) pede, em recurso protocolado no último dia 27, que o prefeito de Jaguaré Rogério Feitani e a Associação Desportiva Botafogo Futebol Clube de Jaguaré sejam condenados a ressarcir R$ 191.651,81, juntos, e a pagar multa proporcional ao dano, em razão da ausência de documentos que comprovem os gastos de convênio firmado entre o clube de futebol e a prefeitura, em 2013.
O recurso contesta a decisão do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) no Processo 1750/2014, que trata do Convênio 001/2013, firmado entre a Prefeitura de Jaguaré e o Botafogo Futebol Clube de Jaguaré, prevendo repasse no total de R$ 430 mil ao clube esportivo. Embora tenha reconhecido a existência de irregularidades no convênio, como a ausência de extratos bancários, de designação de fiscal e de pesquisa de mercado, o TCE-ES aplicou multa aos responsáveis e afastou o ressarcimento dos valores usados irregularmente, sob a alegação de que “o clube participou do campeonato e ficou bem colocado”.
Além de entender que o repasse desses valores a um único clube esportivo não se configura em incentivo ao esporte no município, mas sim em patrocínio, o órgão ministerial destaca a ausência de comprovação de gastos que somam R$ 191.651,81. Desse montante, R$ 162.351,81 foram destinados pela Associação Desportiva ao pagamento de despesas anteriores ao convênio. O restante é relativo a um cheque emitido em maio de 2013, no valor de R$ 29,3 mil, que não possui qualquer indicação na prestação de contas do convênio sobre qual teria sido o serviço prestado ao clube referente a essa quantia.
Na avaliação do MPC, o afastamento do ressarcimento aos responsáveis na decisão da Primeira Câmara do Tribunal de Contas é fundado em “rasas argumentações”. Por isso, requer a condenação do ex-prefeito Rogério Feitani e da Associação Desportiva Botafogo Futebol Clube de Jaguaré à devolução dos valores usados irregularmente, no total de R$ 191.651,81, e ao pagamento de multa proporcional ao dano.
O recurso tramita na Corte de Contas sob o número TC 15573/2019 e tem como relator o conselheiro Sérgio Borges. Além de pedir a reforma do Acórdão 728/2019 em relação ao ressarcimento, o órgão ministerial pede a manutenção dos demais pontos, incluindo as multas já aplicadas ao clube, no total de R$ 11 mil, e ao ex-prefeito, que somam R$ 12,5 mil. (Apoio: Norte Notícias)