ES: O período é de férias escolares, mas a movimentação no comércio para as compras do material escolar já se intensifica. Diante disso, o Instituto Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-ES) preparou algumas dicas para orientar e facilitar a vida dos consumidores neste período que antecede o início do ano letivo.
Em novembro passado, o Procon-ES encaminhou ao Sindicato das Empresas Particulares de Ensino do Espírito Santo uma notificação recomendatória para que as escolas particulares filiadas fossem oficiadas para que apresentassem ao órgão a lista de materiais a serem utilizados em 2020.
Segundo o diretor presidente do Procon-ES, Rogério da Silva Athayde, nesse período o Procon está de olho nas vendas de material escolar. “Tanto as escolas quanto os estabelecimentos que comercializam material escolar devem cumprir as normas e caso o consumidor entenda que há abusos nos preços ou nos itens solicitados pelas unidades de ensino é importante que procurem a orientação do órgão”, afirma.
Com a lista em mãos, antes de ir às compras, o consumidor deve verificar quais os itens que restaram do período letivo anterior e avaliar a possibilidade de reaproveitá-los.
O consumidor deve sempre fazer a pesquisa de preços e considerar as taxas de juros quando optar por compras a prazo. O melhor é pedir descontos e efetuar o pagamento à vista. A nota fiscal deve ser fornecida pelo vendedor, já que em caso de problemas com a mercadoria, é necessário apresentá-la. Portanto, exija sempre nota fiscal.
Ir às compras com os amigos também é uma boa dica. As compras em conjunto poderão facilitar descontos, por causa do valor maior da aquisição. Mas, os consumidores devem ficar atentos para comprar apenas o necessário.
O ideal, explica o diretor presidente do Procon-ES, é não fazer as compras próximo à volta às aulas. “Quanto mais próximo do início das aulas, mais os preços aumentam por causa da procura, o ideal é que os consumidores se programem para evitar o período de mais movimentação no comércio. Também é preciso planejar os gastos de fim de ano, já pensando nos gastos que vêm logo em janeiro”, pontua.
Materiais de uso coletivo
Materiais de uso coletivo, como de limpeza e higiene, bem como os utilizados na área administrativa, não podem constar na lista de material escolar, pois esses gastos estão cobertos pela mensalidade.
O Procon Estadual entende como materiais de uso genérico e coletivo como: álcool, algodão, apagador, barbante, canetas para lousa, cartolina, copos, creme dental, detergente, disquetes e CDs, esponja de aço, estêncil, fita, cartucho e toner para impressora, fita adesiva, giz para quadro negro, grampeador e grampos, guardanapos, líquido corretivo, medicamentos para primeiros socorros, palha de aço, papel A4, papel higiênico, papel ofício, pasta suspensa, plástico para classificador, prato descartável, sabonete, talheres, entre outros.
Se a instituição de ensino solicitar materiais que não fazem parte das atividades escolares rotineiras, o Procon-ES recomenda que o consumidor cheque a finalidade. Essa informação deve constar no plano de aulas da instituição. Se comprovado que serão de uso individual e cunho pedagógico, deve-se observar a quantidade solicitada, que deve ser razoável. A instituição de ensino também não pode impedir que o aluno participe das atividades escolares em razão da ausência de determinado material didático-escolar exigido.
Athayde lembra que os pais devem sempre procurar a escola para checar a finalidade do material que está sendo pedido na lista. “Também é importante saber se todos os itens precisam ser comprados de uma só vez. O que não for de uso imediato pode ser comprado depois, permitindo, inclusive, uma aquisição por um preço menor, já que o período de alta já terá passado”, analisa.
Ele lembra também que a escola não pode exigir a aquisição de uma marca específica do produto ou só aceitar que o material seja adquirido numa determinada loja ou no próprio estabelecimento de ensino. Em relação à cobrança de taxa de material – em que a escola é quem faz a compra, estabelecendo uma taxa para isso – só é permitido se for dada ao consumidor a opção de também poder adquiri-lo por conta própria.
Reclamações
Os consumidores podem registrar suas reclamações pelo Atendimento Eletrônico no site www.procon.es.gov.br ou pessoalmente na sede do Procon do seu município ou do Procon Estadual, na Avenida Princesa Isabel, 599, Ed. Março, 9º andar, Centro, Vitória, das 9 às 17 horas, de segunda a sexta-feira, ou na unidade localizada no Faça Fácil Cariacica. É preciso que o consumidor tenha disponível o RG (Carteira de Identidade), CPF, além de documentos que possam comprovar a reclamação. As dúvidas podem ser solucionadas pelo telefone 151. (Secom-ES)