ES: A Federação das Indústrias do Estado (Findes) entregou no último sábado (21) ao governador Renato Casagrande e a todos os prefeitos do Espírito Santo, novos pleitos com ações para o enfrentamento da crise do Covid-19. As propostas têm como objetivo contribuir para amenizar os efeitos econômicos negativos causados pela pandemia.
No plano de ação, as propostas se dividem entre tributos e obrigações, crédito e agenda.
As medidas sugeridas para mitigação dos impactos econômicos do Coronavírus (COVID-19) em nível municipal são as seguintes:
Tributos e obrigações
– Postergar, a exemplo do que foi feito pelo Governo Federal, o pagamento do tributo municipal (ISSQN) inclusive no âmbito do Simples Nacional, visando amenizar o impacto no fluxo de caixa das empresas neste momento de incertezas e dificuldades na produção e na geração de renda. Prazo: 180 dias.
– Renovar automaticamente as Certidões Negativas de Débitos (CND) municipais, por 180 dias.
– Postergar o pagamento de valores oriundos de parcelamentos tributários municipais que vencem nos próximos 6 meses, jogando estas parcelas para o final do cronograma de pagamento.
– Postergar o prazo de cumprimento das obrigações acessórias, considerando o contingenciamento necessário do quadro de pessoal das empresas. Prazo: 60 dias, podendo ser ampliado.
Crédito
– Suspender temporariamente o pagamento e ampliar o prazo para empréstimos em andamento (pessoas físicas, micro e pequenas empresas) de eventual fundo municipal de desenvolvimento.
– Oferecer condições especiais de pagamento ou opção de concessão de crédito para cobertura de contas de água e esgoto de eventual companhia de água e esgoto municipal.
Agenda de estímulo à atividade econômica
– Garantir que os departamentos do Governo Municipal responsáveis por gestão de obras e contratos estarão dimensionados e preparados para dar continuidade aos processos de medições, aditivos, pagamentos e cumprimento de obrigações em geral, de modo a não gerar desequilíbrios econômicos-financeiros nos contratos em execução. Especial atenção deve ser dada à Secretaria de Obras, onde estão concentrados grandes contratos de infraestrutura, e à área de saúde, por razões óbvias.
– Prorrogar automaticamente por 180 dias o prazo de vencimento de todas as licenças e alvarás emitidos pelo Poder Público Municipal.
– Avaliar a possibilidade de antecipação de parcela do 13º salário do funcionalismo público e de inativos. Com essas medidas, esta Federação espera que o Espírito Santo consiga efetivamente mitigar os efeitos nefastos dessa pandemia que assusta o mundo. Reafirmamos o carater emergencial destas decisões
As medidas sugeridas para mitigação dos impactos econômicos do Coronavírus (COVID-19) em nível estadual são as seguintes:
Tributos e obrigações
– Postergação do recolhimento de tributos estaduais (ICMS, IPVA) e municipais (ISS, IPTU) visando amenizar o impacto no fluxo de caixa das empresas e famílias em momento de incertezas e dificuldades na produção e na geração de renda. Prazo: 90 dias, podendo ser ampliado.
– Postergação do prazo de cumprimento das obrigações acessórias, considerando o contingenciamento necessário do quadro de pessoal das empresas. Prazo: 60 dias, podendo ser ampliado.
– Postergação do ICMS relativo às empresas do Simples Nacional.
– Autorizar de imediato a renovação automática de Certidões Negativas de Débito – CND estaduais, por 180 dias. Igual providência, rogamos seja adotada pelos 78 municípios capixabas em relação às CNDs Municipais e, neste sentido, a liderança e a articulação de V. Exa. serão fundamentais para adoção de tal medida pelos prefeitos.
– Postergar o pagamento de valores oriundos de parcelamentos tributários estaduais (Refis) que vencem nos próximos 6 meses, passando estas parcelas para o final do prazo do parcelamento.
– Agilizar as análises e eventuais aprovações dos 14 pleitos tributários, formulados por diferentes segmentos industriais, atualmente em tramitação na SEDES e SEFAZ.
Crédito
– Criar imediatamente um Fundo Garantidor Estadual que viabilize acesso a crédito com os Bancos Públicos do Estado (Banestes e Bandes) de empresas capixabas que estão com dificuldade de aprovação de limites. O objetivo é apoiar as empresas a manterem seus compromissos básicos, como folha de pagamento em dia.
Importância da atuação proativa dos bancos públicos estaduais no apoio à ampliação do crédito, como se deu no episódio das intensas chuvas do início do ano.
– Os bancos públicos estaduais, em especial, devem viabilizar linhas de crédito, sobretudo de capital de giro, para micro, pequenas e médias empresas do estado, visando garantir as operações e a sustentabilidade financeira dos negócios. Carência mínima: 180 dias, podendo ser ampliada. Taxas de juros: patamares especiais, acompanhando também a nova queda da taxa Selic. Prazo de pagamento: ampliação para 48 meses
– As condições operacionais das linhas de crédito devem estar de acordo com a capacidade de pagamento do cliente, a custos acessíveis, e também devem possuir carências, prazos de amortização, prazos de financiamentos e exigências de garantias diferenciados.
– As medidas também devem considerar a concessão de crédito às famílias, em linha com os critérios dispostos na Resolução n° 4.782 de 16/3/2020 aprovada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) em reunião extraordinária em 16/03/2020 para enfrentar os efeitos adversos do COVID-19. Tal resolução estabelece, por tempo determinado, critérios temporários para a caracterização das reestruturações de operações de crédito, para fins de gerenciamento de risco de crédito.
– Suspensão temporária de pagamentos e ampliação do prazo para empréstimos em andamento (pessoas físicas, micro e pequenas empresas) junto às instituições financeiras estaduais, públicas ou privadas, nos moldes anunciados pela Febraban.
– Condições especiais de pagamento ou opção de concessão de crédito para pagamento de contas de água e esgoto da CESAN.
– Concessão de crédito emergencial para pagamento de contas de energia elétrica e de gás.
– Viabilização de repasses e operações com recursos do BNDES, via instituições financeiras estaduais.
Agenda de estímulo à atividade econômica
– Garantir que os departamentos do Governo Estadual, responsáveis por gestão de obras e contratos, estarão dimensionadas e preparadas para dar continuidade aos processos de medições, aditivos, pagamentos e cumprimento de obrigações em geral, de modo a não gerar desequilíbrios econômicos-financeiros nos contratos em execução. Especial atenção deve ser dada ao DER, onde estão concentrados grandes contratos de infraestrutura, e à área de saúde, por razões óbvias.
– Prorrogar automaticamente por 180 dias o prazo de vencimento de todas as licenças e alvarás emitidos pelo Poder Público estadual. Acreditamos que isso permitirá que as empresas capixabas efetivamente possam ter acesso a crédito e honrar suas obrigações junto a seus contratantes, minimizando o impacto negativo da crise do Coronavírus sobre o crescimento econômico e a manutenção de empregos. Reforçamos a urgência e emergência em atender estes pleitos dado o estado de rápida deteriorização que várias empresas já se encontram. Como o Brasil não é o primeiro país a enfrentar esta crise, precisamos aprender rápidamente com experiências de outras nações e aplicá-las a nossa economia sob pena de destruirmos milhares de postos de trabalhos e competências empresariais construídas ao longo de longos anos, desestruturando a economia capixaba de forma talvez irreversível.
O Governo do Estado fechou 2019 com R$ 2,21 bilhões em caixa. Mesmo que boa parte desse valor (quase R$ 1,0 bilhão) tenha sido proveniente do acordo do Parque das Baleias, será muito importante como medida anticíclica que o Governo dê celeridade e viabilize a execução de obras de infraestrutura previstas no orçamento, ajudando a impulsionar a economia e a geração de empregos no momento seguinte à superação da pandemia. (Findes)