JAGUARÉ: Com a aprovação no Senado Federal do Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus (PLP 39/2020), o município de Jaguaré poderá receber um reforço de mais de R$ 4,5 milhões em seu caixa nos próximos quatro meses. Os repasses possuem parte reservada para ações específicas para a Saúde. O projeto segue para votação na Câmara dos Deputados e conta com o apoio do Ministro da Economia, Paulo Guedes, para a aprovação.
O Projeto prevê socorro financeiro de R$ 125 bilhões a Estados e Municípios. Os municípios terão acesso a uma cota de R$ 25 bilhões que será divido pelo FPM- Fundo de Participação dos Municípios. Com uma população estimada em 30.477 habitantes, os repasses poderão chegar a R$ 4.573.317,76.
Em outros municípios da Região os valores oscilam: Nova Venécia R$ 7.519.406,54; Sooretama R$ 4.512.244,15, e São Mateus R$ 19.599.255,85.
PLP 39/2000
O programa vai direcionar R$ 60 bilhões em quatro parcelas mensais, sendo R$ 10 bilhões exclusivamente para ações de saúde e assistência social (R$ 7 bi para os estados e R$ 3 bi para os municípios) e R$ 50 bilhões para uso livre (R$ 30 bi para os estados e R$ 20 bi para os municípios). Além disso, o Distrito Federal receberá uma cota à parte, de R$ 154,6 milhões, em função de não participar do rateio entre os municípios. Esse valor também será remetido em quatro parcelas.
Além dos repasses, os estados e municípios serão beneficiados com a liberação de R$ 49 bilhões através da suspensão e renegociação de dívidas com a União e com bancos públicos e de outros R$ 10,6 bilhões pela renegociação de empréstimos com organismos internacionais, que têm aval da União. Os municípios serão beneficiados, ainda, com a suspensão do pagamento de dívidas previdenciárias que venceriam até o final do ano. Essa medida foi acrescentada ao texto durante a votação, por meio de emenda, e deverá representar um alívio de R$ 5,6 bilhões nas contas das prefeituras. Municípios que tenham regimes próprios de previdência para os seus servidores ficarão dispensados de pagar a contribuição patronal, desde que isso seja autorizado por lei municipal específica. (Com informações: Agência Senado)