JAGUARE: A Prefeitura de Jaguaré decretou, na tarde desta quarta-feira, a obrigatoriedade de uso de máscaras em todos os estabelecimentos comerciais, veículos de transporte coletivo e repartições públicas do Município. A lei já passa a valer a partir desta quinta-feira e obriga ainda o estabelecimento comercial a impedir o acesso de pessoas sem o devido equipamento de proteção.
As novas determinações foram descritas no Decreto 059/2020, que dispõe sobre o uso massivo de máscaras e condutas de higiene, a serem observadas pelos órgãos públicos, empresas de transporte coletivo de passageiros, estabelecimentos comerciais, táxis e transporte por aplicativos, em face da Pandemia da COVID-19,
Nele fica estabelecido que, a partir de 07 de maio de 2020, e por tempo indeterminado, a obrigatoriedade do uso de máscaras, confeccionadas em (tecido) ou coberturas sobre o nariz e boca, a todos os munícipes, para evitar a transmissão comunitária do novo Coronavírus (COVID-19), no âmbito do Município de Jaguaré, a serem utilizadas especialmente para acesso a órgãos públicos, para uso de transporte compartilhado de passageiros, para acesso aos estabelecimentos considerados como essenciais (supermercados, mercados, farmácias, entre outros), e também para acesso aos estabelecimentos comerciais que tiverem com as atividades liberadas, e aos transporte por táxis e transportes por aplicativos.
O decreto ainda determina que os estabelecimentos comerciais e os veículos de transporte coletivo deverão ter um funcionário na entrada dos mesmos, a fim de impedir o acesso daqueles que estivem sem máscaras.
Os estabelecimentos comerciais estarão sujeitos a fiscalização e multa se descumprirem a referida lei.
A Prefeitura justifica ainda a adoção das medidas como forma de evitar o contágio e garantir o isolamento social.