ES: O Departamento Estadual de Trânsito do Espírito Santo (Detran|ES) autorizou, a partir desta segunda-feira (22), o retorno das aulas presenciais de Curso Teórico-técnico nos Centros de Formação de Condutores (CFCs) e empresas de Cursos em todo o Estado. Foram definidos procedimentos que deverão ser adotados pelas empresas credenciadas para que sejam mais eficientes, ágeis e sustentáveis enquanto durar o estado de pandemia decorrente do novo Coronavírus (Covid-19). As medidas estão previstas na Instrução de Serviço Normativa Nº 95, conjunta com a Secretaria da Saúde (Sesa), publicada no Diário Oficial desta segunda-feira (22).
Para prevenir a transmissão do novo Coronavírus, os CFCs e as empresas de Cursos Especializados, dos Cursos de Formação de Profissionais do Trânsito e Cursos de Reciclagem de Infratores deverão obedecer ao distanciamento mínimo de 2,40 metros quadrados entre os presentes nas salas utilizadas para a formação teórica.
Além disso, as empresas credenciadas deverão disponibilizar álcool em gel esterilizante 70%, exigir obrigatoriamente o uso de máscara de proteção a todos que ingressarem em suas dependências e disponibilizar, na porta de entrada, tapete sanitizante ou, alternativamente, borrifador contendo a mesma solução para higienização dos calçados. Os ambientes devem ser mantidos com o máximo de ventilação natural possível e as dependências devem ser limpas e higienizadas rotineiramente, assim como todas as áreas de contato, como maçanetas, mesas, quadros e cadeiras.
As pessoas que apresentarem sintomas alusivos à infecção causada pelo Covid-19 devem ser impedidas de entrar nesses locais de formação. Caberá às empresas afixar cartazes e cartilhas de boas práticas de higiene e informações relativas às restrições sanitárias, que o estabelecimento está adotando para a segurança de todos.
“Com mais essa medida respaldada pela Secretaria de Saúde, concluímos, portanto, o retorno pleno do funcionamento do processo de Habilitação no Estado. Dessa forma, o cidadão que tiver interesse em dar início à obtenção da sua CNH ou os condutores que precisarem fazer um curso nas empresas credenciadas ao Detran|ES poderão realizá-los com todas as medidas de segurança para prevenção ao novo Coronavírus, que é o mais importante neste momento de pandemia. Acreditamos que, com o respeito a esses procedimentos, tanto pelos nossos credenciados quanto pelos candidatos e condutores, poderemos manter o funcionamento minimizando os riscos de contaminação”, disse o diretor geral do Detran|ES, Givaldo Vieira.
Aulas monitoradas
Todas as aulas são verificadas pelo Detran|ES, por meio de videomonitoramento, e, caso constate aglomeração de pessoas ou o descumprimento das normas estabelecidas ou receba denúncias a esse respeito, o órgão poderá determinar a interrupção momentânea das atividades do credenciado.
As aulas presenciais teóricas, necessárias ao processo de habilitação de condutores, em todos os Centros de Formação de Condutores (CFCs) credenciados no Estado, bem como as aulas presencias realizadas por cursos especializados, por cursos para formação de profissionais de trânsito e cursos de reciclagem, estavam suspensas desde o dia 20 de março. Os cursos realizados em plataformas digitais, como o de Reciclagem, não foram interrompidos.
Aulas remotas
O Detran|ES também homologou, na última semana, o sistema eletrônico de aulas teóricas de forma remota desenvolvido por empresas que oferecerão os cursos. A disponibilização do curso nesse formato é facultativo e depende do interesse dos CFCs em oferecer esta tecnologia para os alunos em processo de habilitação no Estado.
Após solicitação do Detran|ES, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) liberou em todo o país a realização das aulas teóricas do curso de formação de condutores na modalidade de ensino remoto enquanto durar a emergência de saúde pública, decorrente do novo Coronavírus.
Prazos
O Detran|ES esclarece que o Conselho Nacional de Trânsito (Contran), por meio Deliberação nº 185, publicada no Diário Oficial da União do dia 20 de março, ampliou de 12 para 18 meses o prazo para que o processo de habilitação do candidato permaneça ativo nos Detrans, inclusive, os processos administrativos em trâmite, não havendo prejuízos para os candidatos que não retomarem seus processos de habilitação neste momento.