BRASIL: Para o Deputado Federal Evair de Melo, um pais com 100 milhões que não têm coleta de esgoto e 35 milhões não têm acesso à rede água não pode mais se dar ao luxo de excluir a iniciativa privada do setor do saneamento. Considera que em tempo de pandemia do coronavírus, a ausência de saneamento básico tornou inviável a prevenção à Covid-19, colocando em risco a saúde de uma significativa parcela da população do país.
“Esse é o momento para a aprovação dessa matéria, pois a população de baixa renda, que já sofria, sem acesso à água potável e a saneamento, agora, está em risco, pois não tem condições para se proteger da Covid-19”, explica o Deputado Federal e vice-líder do governo na Câmara, Evair de Melo.
Evair conta que além de ser autor de um projeto de lei semelhante, o parlamentar presidiu a Comissão Mista da Medida Provisória 868/18, que reformularia o marco legal do setor de saneamento básico e daria à Agência Nacional das Águas (ANA) o poder de editar e elaborar normas nacionais para os serviços de abastecimento de água, esgotamento sanitário, limpeza urbana, manejo de resíduos sólidos e drenagem urbana.
“A Comissão fez um trabalho árduo para entregar aos brasileiros um texto que permitirá a democratização e a desburocratização dos serviços de saneamento. Além disso, resolve a questão do conflito de competências sobre o serviço de saneamento, criando oportunidades e atraindo investimentos”, acrescenta Evair de Melo.
O parlamentar reforça que o país não pode conviver mais com endemias e epidemias causadas pela ineficiência de Saneamento Básico. Segundo o IBGE, em 2017, 35% dos municípios brasileiros registraram essas ocorrências, sendo 340 mil brasileiros que sofrem internações por infecções gastrointestinais e mais de 14 milhões de casos de afastamento por conta de diarreia e vômitos.
“Fazer Saneamento Básico contribui para reverter essa situação, poupa dinheiro da saúde e reduz as filas do SUS. É hora enfrentar esse desafio de frente, dialogar e achar um caminho que transforme o país e tire nossa sociedade dessa situação”, concluiu Evair.
Marco Legal
O deputado reitera que os objetivos do PL 4.162/2019 são centralizar a regulação dos serviços de saneamento na esfera federal, instituir a obrigatoriedade de licitações e regionalizar a prestação a partir da montagem de blocos de municípios.
Cita ainda que a principal novidade é o fim dos contratos de programa, instrumentos pelos quais os municípios transferem a execução dos seus serviços de saneamento para empresas públicas dos governos estaduais. Os contratos contêm regras de prestação e tarifação, mas permitem que as estatais assumam os serviços sem concorrência. No lugar desses contratos, entrarão as licitações, envolvendo empresas públicas e privadas.
Explica ainda que para viabilizar economicamente a prestação para cidades menores, mais isoladas ou mais pobres, o texto determina que os estados componham grupos de municípios, ou blocos, que contratarão os serviços de forma coletiva. Municípios de um mesmo bloco não precisam ser vizinhos. A adesão é voluntária e determinada cidade pode optar por não ingressar no bloco estabelecido para ela e licitar sozinha.
Ainda pela proposta, a regulação do saneamento básico do Brasil ficará a cargo da Agência Nacional de Águas (ANA), uma agência federal. O projeto exige dos municípios e dos blocos de municípios que implementem planos de saneamento básico, e poderá oferecer apoio técnico e ajuda financeira para essa tarefa.
O projeto também estende os prazos da Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305, de 2010) para que as cidades encerrem os lixões a céu aberto. Os novos prazos vão de 2022 (para capitais e regiões metropolitanas) até 2024 (para municípios com até 50 mil habitantes).
A proposta ainda permite aos municípios e ao Distrito Federal cobrar tarifas sobre outros serviços de asseio urbano, como poda de árvores, varrição de ruas e limpeza de estruturas de drenagem de água da chuva.
Conheça os principais pontos do Projeto de Lei nº 4.162/2019
Objetivo: O projeto busca a universalização do saneamento básico até 2033 e abre caminho para uma maior participação de empresas privadas no setor, com uma previsão de investimento é de até R$ 700 bilhões. Atualmente, somente 6% das cidades são atendidas pela iniciativa privada. Nos outros 94% municípios o serviço é feito por estatais.
Contratos: Os municípios não poderão transferir a execução dos serviços de saneamento para empresas públicas estaduais. Será preciso abrir licitação para que haja concorrência de empresas públicas e privadas.
Prorrogação: Os contratos com a iniciativa privada em vigor poderão ser prorrogados por mais 30 anos, desde que as empresas comprovem viabilidade econômico-financeira.
Meta: As empresas responsáveis pelos serviços de saneamento devem cumprir, até o fim de 2033, metas como a cobertura de 99% para o fornecimento de água potável e de 90% para coleta e tratamento de esgoto, sem a interrupção dos serviços.
Licitação em bloco: Estados e municípios poderão contratar o serviço de forma coletiva, formando blocos. A adesão não será obrigatória e os participantes podem deixar o bloco quando desejarem.
Regulação: A ANA (Agência Nacional de Águas) será responsável pela regulação do saneamento básico no Brasil e poderá oferecer ajuda técnica e financeira para municípios e blocos de municípios implementarem planos de saneamento básico.
Comitê: Será criado o Comitê Interministerial de Saneamento, sob a presidência do Ministério do Desenvolvimento Regional, com o objetivo de assegurar a implementação da política federal de saneamento básico e de coordenar a alocação de recursos financeiros.
Subsídio: Famílias de baixa renda poderão receber subsídios para cobrir os custos do fornecimento dos serviços de saneamento, assim como a gratuidade nas conexões às redes de esgoto.
Lixão: O projeto determina que lixões a céu aberto sejam erradicados até 2024. O prazo varia de acordo com a densidade populacional. Para capitais e regiões metropolitanas o prazo vai até 2024. Cidades com mais de 100 mil habitantes até 2022. Se tiver entre 100 a 50 mil habitantes, o prazo vai até 2023. Já aqueles municípios com população inferior a 50 mil, terão até 2024.
Cobrança de tarifa: Os municípios e o Distrito Federal passarão a cobrar tarifas sobre serviços urbanos como poda de árvores, varrição de ruas e limpeza de estruturas de drenagem de água da chuva.