ES: O governo do Espírito Santo publicou no Diário Oficial do Estado deste sábado (08/08) uma portaria que traz as regras a serem seguidas pelas instituições de ensino, em todas as etapas e modalidades, no retorno das atividades escolares de forma presencial durante a pandemia do novo coronavírus .
No Espírito Santo, as aulas em escolas públicas e privadas estão suspensas desde o dia 17 de março. De acordo com o último decreto estadual que trata do tema, a suspensão segue até o dia 31 de agosto e o Executivo ainda não sinalizou em definitivo se o retorno vai acontecer ao final deste prazo.
Ainda assim, medidas administrativas e sanitárias foram definidas em conjunto pelas secretarias de Estado da Saúde e da Educação, para que todas as partes estejam adaptadas quando a reabertura das escolas for autorizada.
Entre os primeiros pontos do documento, o governo afirma que “o retorno das atividades presenciais deverá ocorrer de forma gradual, em etapas e com revezamento”, mas sem detalhar como e quando acontecerá.
Além disso, o documento traz regras e orientações em todas as áreas do ambiente estudantil. Desde o transporte escolar, passando pelo distanciamento dos alunos, cuidados de higiene pessoal, dos ambientes e alimentos, ações em casos de suspeita ou confirmação de Covid-19, grupos de risco, e ainda monitoramento e obrigações de cada instituição.
PRINCIPAIS PONTOS
Entre os principais pontos determinados pelo governo estadual está:
– uso obrigatório de máscara por parte de servidores, funcionários e alunos;
– distância mínima de 1,5 metro entre as pessoas;
– quantidade máxima de alunos por sala de aula com base na capacidade de distanciamento;
– prioridade atividades não presenciais para o grupo de risco, no qual estão incluídas crianças menores de cinco anos. Estão nesta classificação: pessoas com idade superior a 60 anos; crianças menores de cinco anos; população indígena aldeada; mulheres gestantes ou em puerpério; pessoas com quadro de obesidade (IMC>40), diabetes, imunossupressão, doenças cardiovasculares, doenças pulmonares pré-existentes, doença cerebrovascular, doenças hematológicas, câncer, tuberculose, nefropatias, ou que fazem uso de corticoides ou imunossupressores; e menores de 19 anos com uso prolongado de ácido acetilsalicílico (AAS).
– evitar contatos físicos como abraços, beijos e apertos de mão, entre outros.
– suspender imediatamente as aulas quando faltar material para a higiene pessoal, como preparações à base de álcool 70%, sabonete líquido, toalhas de papel ou outros produtos de higiene.
– o transporte escolar: os veículos operem apenas com metade da capacidade máxima. Além disso, manter a higiene do veículo a cada turno e viagens realizadas, circular com as janelas abertas, utilizar preparações alcoólicas a 70% para higiene das mãos dos alunos, e o uso obrigatório de máscaras.
SUSPEITA OU CONFIRMAÇÃO DE COVID-19
No documento, também há a orientação de como proceder em casos de suspeita ou confirmação do novo coronavírus. Para isso, o servidor, funcionário ou aluno que apresentar dois dos seguintes sintomas – febre, calafrios, dor de garganta, dor de cabeça, tosse, coriza, perda de olfato ou perda de paladar – serão orientados a permanecer em casa, não devendo comparecer à instituição de ensino e devendo comunicar o fato imediatamente.
Além disso, deverão procurar o sistema de saúde para diagnóstico e tratamento, adotar o isolamento domiciliar por 14 (quatorze) dias ou pelo tempo determinado pelo médico, podendo a pessoa retornar às atividades desde que esteja assintomática; ou caso a doença seja descartada, a pessoa poderá retornar às atividades em menor tempo, mediante apresentação de laudo médico.
Em caso de familiares ou pessoas da mesma residência apresentarem suspeita da Covid-19, deverá ser adotado o isolamento domiciliar de 7 dias ou até o resultado do exame. E, caso seja confirmado o novo coronavírus, ou, na ausência de confirmação diagnóstica, manter afastamento total por 14 dias, contados a partir do afastamento.
Nestas situações, os estudantes deverão ter um procedimento excepcional para que não haja prejuízo nas atividades escolares.
COMITÊ LOCAL DE PREVENÇÃO
Para o controle das medidas, cada instituição de ensino deverá ter um Comitê Local de Prevenção, que será responsável por orientar, organizar, acompanhar e verificar o cumprimento por parte da comunidade escolar ou acadêmica sobre os cuidados que devem ser adotados para a prevenção da Covid-19 e as medidas estabelecidas no PEPC.
O comitê será formado por um representante da diretoria, um ou mais representantes da coordenação; representantes do corpo docente, representantes dos estudantes, e representantes de responsáveis legais pelos estudantes, no caso de menores de idade.
O secretário de Estado da Educação, Vitor de Angelo, destacou que a portaria traz uma série de procedimentos, sanitários e administrativos, para que as escolas públicas e privadas possam se organizar para a volta às aulas, quando isso ocorrer. “É um documento fundamental para que os gestores escolares possam se organizar, sobretudo no ponto administrativo, para cumprirem os protocolos sanitários estabelecidos pelas autoridades de saúde do Espírito Santo. O protocolo traz informações para todas as etapas, modalidades e ofertas de ensino do Estado, à exceção da oferta infantil que, como dito pelo governador nos últimos dias, ainda carecia de definições finais”, disse.
Vitor de Angelo afirmou ainda que em breve haverá um posicionamento sobre esse tema. “Por hora, a nossa decisão foi publicar essa portaria e deixar para os próximos dias a decisão sobre esses procedimentos e protocolos referentes à Educação Infantil. Nossa expectativa é que isso ocorra ao longo da próxima semana e, findado esse período, a gente tenha esse segundo documento para essa etapa de ensino tão delicada, mas que as autoridades de saúde e educação têm tratado com muita atenção, transparência e responsabilidade”, garantiu.
Confira:
PORTARIA CONJUNTA SEDU/SESA Nº 01-R, de 08 de agosto de 2020.