ALES-ES: Os deputados aprovaram, em sessão extraordinária realizada na tarde desta segunda-feira (4), o Projeto de Resolução (PR) 35/2023, da Mesa Diretora, que modifica a Resolução 6.497/2019 (que prevê o fim da aquisição de utensílios descartáveis pela Casa) para regulamentar a compra e o uso de produtos biodegradáveis na Assembleia Legislativa (Ales).
Tramitando em regime de urgência, a proposta foi analisada em reunião conjunta das comissões de Justiça, Meio Ambiente e Finanças, e pela Mesa Diretora. O deputado Tyago Hoffmann (PSB) emitiu parecer pela constitucionalidade e aprovação, sendo acompanhado pelos membros dos colegiados e depois pelo conjunto dos parlamentares.
Com a aprovação, o PR segue agora para promulgação pela Mesa Diretora. A alteração na norma entra em vigor na data da publicação no Diário do Poder Legislativo (DPL).
Entenda
De acordo com a iniciativa, a Casa poderá adquirir produtos biodegradáveis, como copos, recipientes e talheres na quantidade, período, forma de utilização e de distribuição que a Mesa Diretora definir como necessários. O projeto proíbe o uso de itens descartáveis de plástico destinados ao consumo de bebidas e alimentos.
A proposição estabelece que os responsáveis por eventos de terceiros na Ales também terão que utilizar produtos biodegradáveis para fornecer aos seus participantes. Essa compra deverá ser feita por eles mesmos, sem acarretar despesas para o Legislativo estadual. A ideia é garantir que o Parlamento capixaba adote medidas de menor impacto ambiental.
“Imprescindível o registro acerca dos produtos biodegradáveis serem fabricados com materiais rapidamente decompostos no meio ambiente, gerando, contudo, menos impactos ambientais, diversamente dos produtos de plástico, não permitidos pela proposição, que são um dos maiores problemas ambientais da atualidade”, diz a justificativa assinada pelo presidente Marcelo Santos (Podemos).
Por fim, a matéria revoga o parágrafo único do artigo 3º da Resolução 6.497/2019, alterado pela Resolução 8.573/2022, que dava um prazo de quatro anos após a vigência da norma, para cessar qualquer compra de utensílios de plástico pela Ales.