ES: Os deputados estaduais aprovaram por 27 votos contra 1 o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 16/2021, de Theodorico Ferraço (DEM), para sustar os efeitos das resoluções do Tribunal de Justiça (TJES) que integram comarcas do Judiciário em municípios do interior. A matéria foi acolhida durante a sessão ordinária híbrida desta segunda-feira (24) da Assembleia Legislativa (Ales) e trazia em anexo os PDLs 17/2021, também de Ferraço, e o 87/2019, do ex-deputado Enivaldo dos Anjos (PSD).
Tramitando em regime de urgência, a proposta foi inicialmente analisada na Comissão de Justiça. O relator Marcelo Santos (Podemos) deu parecer oral pela constitucionalidade, mesmo acreditando que a proposição era inconstitucional, entretanto, argumentou que a decisão tinha como base o mérito da iniciativa. “Em acordo com o Legislativo foi aprovado que teria que ter audiência pública (para analisar fechamento de comarcas), o que não foi feito”, explicou.
Houve dúvidas dos colegas em relação ao relatório de Marcelo e, por isso, o presidente do colegiado de Justiça, deputado Gandini (Cidadania), pediu a orientação da Procuradoria da Casa. Contudo, Marcelo ratificou o parecer pela constitucionalidade e falou que não iria mais anexar qualquer documento ao relatório.
Autor do projeto, o deputado Theodorico Ferraço pediu a palavra para discutir. Ele lembrou que o Projeto de Lei Complementar (PLC) 39/2014, que deu origem à Lei Complementar 788/2014, concedendo mais autonomia ao Judiciário, foi aprovado quando ele era presidente da Casa, e que a legislação veda ao TJES extinguir comarca por ato administrativo. “Queremos chegar numa solução amigável, o Poder Judiciário gasta R$ 1 bilhão (por ano) e quer fechar comarcas por causa de R$ 12 milhões. Não cabe”, frisou.
Em seguida, o parecer foi confirmado pelos membros da Comissão de Justiça. Na sequência os deputados decidiram fazer reunião conjunta dos outros colegiados: Cidadania e Finanças. Freitas (PSB) foi o responsável por emitir o relatório favorável ao PDL e ressaltou que 27 comarcas deixariam de existir pelas resoluções do TJES, o que prejudicaria o acesso da população à Justiça.
“Não se pode fechar comarcas que não seja por PLC que passe pela Assembleia. Por resolução pode reunir duas ou mais comarcas desde que o somatório das populações não ultrapasse 25 mil pessoas e tem várias que ultrapassa, ou que a soma das médias dos processos no último triênio não ultrapasse 2,4 mil processos, e Mucurici ultrapassa”, enfatizou.
Ao discutir o PDL Bruno Lamas (PSB) destacou que tinha dificuldade de votar projetos que pudessem interferir na autonomia dos demais poderes e que na opinião dele a proposta é inconstitucional. “O objetivo final de evitar o fechamento da comarca não vai acontecer, o TJES vai recorrer e a inconstitucionalidade será dada como clara”, pontuou.
A matéria foi aprovada pelos parlamentares nas duas comissões e posteriormente pelo Plenário da Casa. Como é um Projeto de Decreto Legislativo não segue para sanção ou veto do chefe do Executivo estadual, devendo ser promulgado pela Presidência da Assembleia Legislativa.