BRASIL: O plenário do Senado Federal aprovou na noite desta quarta-feira (22) a chamada medida provisória (MP) das companhias aéreas. Entre as medidas, está a volta da franquia de bagagem, ou seja, as empresas de aviação deverão oferecer um mínimo de bagagem gratuita em voos domésticos.
Esse trecho foi incluído pelos deputados durante a tramitação da MP na Câmara. Pela nova regra, o passageiro poderá levar, sem cobrança adicional, uma mala de 23 kg nas aeronaves acima de 31 assentos. Desde junho de 2017, quem embarca em um voo comercial no país é cobrado para despachar bagagens, sendo gratuito apenas o transporte de bagagens de mão até 10 quilos.
Na época, a promessa das companhias e da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) era de que a medida iria baixar o preço das passagens. Mas, ao contrário disso, a lei deixou os bilhetes aéreos ainda mais caros no Espírito Santo, conforme o Gazeta Online já comprovou, com um aumento das passagens acima da inflação entre 2017 e o ano passado.
A MP das aéreas foi editada pelo ex-presidente Michel Temer em dezembro do ano passado, e, como precisa ser aprovada na Câmara e no Senado em até 120 dias, tinha até esta quarta-feira (22) para ser votada para não perder a validade. O texto-base original tratava apenas da permissão de participação de 100% de capital estrangeiro na composição acionária das companhias aéreas brasileiras.
O texto com as alterações, que agora passa a ser lei, segue para a sanção presidencial. Durante o debate da matéria, alguns senadores defenderam a inclusão da proibição da cobrança por marcação de assentos comuns, mas o tópico não chegou a ser inserido no projeto.
Companhias estrangeiras
A proposta central da MP é a abertura do setor aéreo brasileiro para atrair empresas estrangeiras, sendo que em função da crise da Avianca, esse tópico ganhou ainda mais força diante da pressa do governo em trazer uma nova empresa para o país, evitando que esse mercado fique hiperconcentrado e, assim, os preços das passagens subam mais.
A MP altera o Código Brasileiro de Aeronáutica e estabelece que a concessão ou a autorização será dada a empresas que respondam às leis brasileiras e que tenham sede e administração no país, mas com a permissão que as companhias tenham 100% de capital estrangeiro.
Antes da medida, o Código determinava que pelo menos 80% do capital com direito a voto em companhias aéreas deveriam pertencer a brasileiros. A lei limitava, portanto, a participação de empresas estrangeiras em aéreas a até 20%. Agora, as aéreas ficam totalmente abertas ao capital externo.
Air Europa
O diretor-presidente da Anac, José Ricardo Botelho, afirmou que a aprovação abre caminho para que a Air Europa seja a primeira empresa estrangeira a ofertar voos nacionais no Brasil. “É a primeira vez, na história do nosso país, que uma empresa internacional solicita a sua presença no Brasil, como brasileira, gerando emprego no Brasil”, disse.
Nesta quarta, a agência aprovou a concessão de exploração de serviço regular de passageiros a empresa administrada pela Globalia Linhas Aéreas. Com a aprovação, e após a emissão do Certificado de Operador Aéreo, a empresa poderá atuar também no mercado doméstico brasileiro. Hoje, a Air Europa já opera em rotas internacionais partindo e chegando no país, dos aeroportos de Salvador e Recife para Madrid.
Na avaliação da Anac, a possível saída da Avianca do mercado ou mesmo a venda e partes da empresa para as três concorrentes que já operam no país vão resultar em aumento da concentração do mercado e aumento no preço das passagens. “Agora pelo menos uma nova empresa entrará no Brasil”, disse Botelho. (Gazetaon-line)