BRASÍLIA-ES: Foi aprovado nesta terça-feira (15), na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania da Câmara dos Deputados, o relatório elaborado pelo deputado federal Dr. Victor Linhalis pela legalidade do Projeto de Lei nº 4.615, de 2019, de autoria do Deputado Maurício Dziedricki, que propõe a criação do Cadastro Nacional de Pesquisa em Drogas Experimentais para o Tratamento do Câncer, também conhecido como “Banco Nacional de Combate ao Câncer”.
O relatório, apresentado pelo Deputado Dr. Victor Linhalis, analisou detalhadamente os aspectos do projeto e as recomendações das comissões envolvidas.
O principal objetivo do projeto é proporcionar maior acesso a tratamentos experimentais no combate ao câncer, uma das doenças que mais afeta a população mundial. Segundo dados do Instituto Nacional do Câncer, cerca de 225.000 pessoas morrem a cada ano no Brasil em decorrência dessa doença.
O Cadastro Nacional de Pesquisa em Drogas Experimentais para o Tratamento do Câncer tem como propósito divulgar de maneira sistemática os protocolos abertos de pesquisa de drogas experimentais relacionadas à oncologia que foram validados pelas normas éticas médicas. Isso permitiria que profissionais de saúde, pacientes e a população em geral tivessem acesso a informações relevantes sobre essas pesquisas e tratamentos.
O projeto também aborda a disponibilização dessas informações ao público em geral, especialmente a profissionais de saúde previamente registrados e às Centrais de Regulação de Consultas de cada Estado. A organização e manutenção do cadastro seriam de responsabilidade dos Ministérios da Saúde e da Ciência e Tecnologia.
O relator do projeto, Deputado Dr. Victor Linhalis, afirmou em seu voto que o projeto é constitucional e jurídico em sua essência. No entanto, ele propôs a supressão de alguns artigos que atribuem competências a órgãos da administração direta do Poder Executivo, como os Ministérios da Saúde e da Ciência e Tecnologia, por violar o princípio da separação dos Poderes.
O projeto segue em discussão no Congresso Nacional, e seu destino será determinado pelas análises e debates nas comissões responsáveis. Se aprovado, poderá ter um impacto significativo no acesso a tratamentos experimentais para pacientes com câncer, oferecendo novas esperanças na luta contra essa doença devastadora.