JAGUARÉ: A Câmara de Vereadores agendou para sexta-feira, 18.08, a análise e votação do Projeto de Lei Nº 32/2023 que trata do Reajuste Salarial do Magistério Público Municipal. Na noite desta terça-feira, 15.08 a Câmara de Vereadores apenas leu o recebimento do projeto e o encaminhou para análise das Comissões. O projeto, de autoria do prefeito de Jaguaré, Marcos Guerra, promove o reajuste dos salários dos profissionais do Magistério do município e trata-se do atendimento às normativas da Lei Federal 11.738/2008, a “Lei do Piso”, visto que desde janeiro/2023 o MEC reajustou este Piso Nacional em 14,95%.
Vale lembrar que nos dois anos anteriores a Câmara de Vereadores, regimentalmente, recebia, suspendia a sessão para análise nas comissões, votava em primeira e segunda sessão e aprovava os projetos em apenas uma noite. Ressalta-se ainda que de acordo com o Regimento Interno da Casa cabe ao Presidente da Casa a deliberação sobre o andamento dos projetos.
Em sua mensagem de justificativa, o Prefeito de Jaguaré declara que o reajuste não viola o Decreto de Ajuste Fiscal do município, uma vez que a Lei do Piso (11.738/2008) antecede o Decreto, como como a Educação conta com recursos Federais próprios, via Fundeb . Atualmente o piso para o nível I corresponde a R$ 2.403,51 para 25 horas. Aprovado pela Câmara, e sancionado pelo Prefeito Municipal, o piso passará para R$ 2.762,85.
A Administração ainda destacou que uma marca da atual gestão é a aplicação de um percentual de reajuste em todos os níveis sofrerão reajustados, cumprindo o estabelecido no um Plano de Cargos e Carreiras do Magistério. Ressalta ainda que está garantido o reajuste sobre as progressões previstas no Plano de Cargos e Carreira do Magistério Municipal.
“A aprovação do Projeto de Lei para o reajuste do piso salarial do magistério vai além de cumprir a Lei do Piso,. É um compromisso com a valorização dos nossos professores e professoras e um esforço pela busca da qualidade da nossa Educação. É uma ação que reconhece e respeita os excelentes profissionais que fazem de Jaguaré destaque na Educação capixaba.”, afirmou o prefeito Marcos Guerra.
Esse será o terceiro ano consecutivo de aplicação de reajuste salarial anual em toda a Tabela do Plano de Cargos e Carreiras do Magistério Público Municipal. O Governo Municipal concedeu o reajuste também em 2021 e 2022. Além desses reajustes, outros benefícios foram concedidos aos profissionais, como o abono pago com recursos do Fundeb no ano de 2021, a formação continuada para os professores e o reajuste do Vale Alimentação e do Auxílio Transporte.
O reajuste calculado será implementado a partir de agosto de 2023, a partir dos recursos oriundos de 70% do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). Em sua mensagem de justificativa, o Chefe do Executivo argumenta a impossibilidade de concessão retroativa ao início do ano devido os investimentos realizados na ampliação e das escolas em tempo integral e de vagas na educação infantil.
Novos salários do Magistério com carga horária de 25h após reajuste em agosto/23:
Nível I – Cursando Faculdade na área da Educação – R$ 2.762,85;
Nível II – Faculdade na área da Educação concluída – R$ 2.804,29;
Nível III – Pós-Graduação na área da Educação concluída – R$ 2.846,36;
Nível IV – Mestrado na área da Educação concluída – R$ 2.889,05 e
Nível V – Doutorado na área da Educação concluída – R$ 2.932,39.
Evolução do Plano de Cargos e Carreiras do Magistério Público Municipal
Excluindo-se as alterações do Plano de Cargos e Carreira do Magistério Municipal realizadas nos anos de 2022 e 2021 (Gestão Marcos Guerra) a última alteração registrada foi concedida em 2017, pela Lei nº 1365/2017, do então Prefeito Ruberci Casagrade (Rogério Feitani havia sido afastado da Prefeitura de Jaguaré a pedido da GAECO, pela Operação Arremate).
Acompanhe: 07/2017 – 08/2023
Nível I – R$ 1.436,75 – R$ 2.762,85;
Nível II – R$ 1.465,48 – R$ 2.804,29;
Nível III – R$ 1.494,79 – R$ 2.846,36;
Nível IV – R$ 1.587,44 – R$ 2.889,05 e
Nível V – R$ 1.774,20 – R$ 2.932,39.
LEI Nº 1.632, DE 31 DE AGOSTO DE 2022
A | B | C | D | E | F | G | H | I | J | K | L | M | N | O | |
I | 2.403,51 | 2.523,69 | 2.649,87 | 2.782,36 | 2.921,48 | 3.067,56 | 3.220,93 | 3.381,98 | 3.551,08 | 3.728,63 | 3.915,05 | 4.110,82 | 4.316,36 | 4.532,18 | 4.758,79 |
II | 2.475,62 | 2.599,40 | 2.729,37 | 2.865,83 | 3.009,13 | 3.159,58 | 3.317,56 | 3.483,44 | 3.657,61 | 3.840,49 | 4.032,52 | 4.234,14 | 4.445,85 | 4.668,14 | 4.901,55 |
III | 2.549,88 | 2.677,38 | 2.811,25 | 2.951,81 | 3.099,40 | 3.254,37 | 3.417,09 | 3.587,94 | 3.767,34 | 3.955,71 | 4.135,49 | 4.361,17 | 4.579,22 | 4.808,19 | 5.048,60 |
IV | 2.626,38 | 2.757,70 | 2.895,58 | 3.040,36 | 3.192,38 | 3.352,00 | 3.519,60 | 3.695,58 | 3.880,36 | 4.074,38 | 4.278,10 | 4.492,00 | 4.716,60 | 4.952,43 | 5.200,05 |
V | 2.705,17 | 2.840,43 | 2.982,45 | 3.131,57 | 3.288,15 | 3.452.56 | 3.625,19 | 3.806,45 | 3.996,77 | 4.196,61 | 4.406,44 | 4.626,76 | 4.858,10 | 5.101,00 | 5.356,05 |
LEI Nº 1.579, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2021
A | B | C | D | E | F | G | H | I | J | K | L | M | |
I | 1.803,90 | 1.894,10 | 1.988,80 | 2.088,24 | 2.192,65 | 2.302,28 | 2.417,40 | 2.538,27 | 2.665,18 | 2.798,44 | 2.938,36 | 3.085,28 | 3.239,55 |
II | 1.930,17 | 2.026,68 | 2.128,02 | 2.234,42 | 2.346,14 | 2.463,44 | 2.586,62 | 2.715,95 | 2.851,74 | 2.994,33 | 3.144,05 | 3.301,25 | 3.466,31 |
III | 2.065,29 | 2.168,55 | 2.276,98 | 2.390,83 | 2.510,37 | 2.635,89 | 2.767,68 | 2.906,06 | 3.051,37 | 3.203,94 | 3.364,13 | 3.532,34 | 3.708,96 |
IV | 2.209,86 | 2.320,35 | 2.436,37 | 2.558,18 | 2.686,09 | 2.820,40 | 2.961,42 | 3.109,49 | 3.264,96 | 3.428,21 | 3.599,62 | 3.779,60 | 3.968,58 |
V | 2.364,54 | 2.482,77 | 2.606,91 | 2.737,26 | 2.874,12 | 3.017,83 | 3.168,72 | 3.327,15 | 3.493,51 | 3.668,19 | 3.851,59 | 4.044,17 | 4.246,38 |
LEI Nº 1.365, DE 19 DE JULHO DE 2017
A | B | C | D | E | F | G | H | I | J | K | L | M | N | |
I | 1.436,75 | 1.508,59 | 1.584,01 | 1.663,21 | 1.746,37 | 1.833,69 | 1.925,38 | 2.021,65 | 2.122,73 | 2.228,87 | 2.340,31 | 2.457,32 | 2.580,20 | 2.709,20 |
II | 1.465,48 | 1.538,76 | 1.615,69 | 1.696,47 | 1.781,30 | 1.870,36 | 1.963,89 | 2.062,08 | 2.165,18 | 2.273,45 | 2.387,12 | 2.506,47 | 2.631,80 | 2.763,39 |
III | 1.494,79 | 1.569,53 | 1.648,00 | 1.730,40 | 1.816,93 | 1.907,77 | 2.003,16 | 2.103,33 | 2.208,48 | 2.318,92 | 2.434,86 | 2.556,60 | 2.684,44 | 2.818,65 |
IV | 1.587,44 | 1.666,82 | 1.750,15 | 1.837,66 | 1.929,54 | 2.026,02 | 2.127,32 | 2.233,69 | 2.345,38 | 2.462,64 | 2.585,77 | 2.715,07 | 2.850,82 | 2.850,82 |
V | 1.774,20 | 1.862,90 | 1.956,06 | 2.053,86 | 2.156,55 | 2.264,38 | 2.377,60 | 2.496,47 | 2.621,30 | 2.752,37 | 2.889,98 | 3.034,48 | 3.186,21 | 3.345,52 |