JAGUARÉ: A Câmara de Vereadores de Jaguaré criou e aprovou o Anteprojeto de Lei 004/2021 que prevê o apoio financeiro a estabelecimentos comerciais e empresários afetados pelas restrições provocadas pelo enfrentamento da Pandemia da Covid-19. Agora, compete ao Executivo Municipal promulgar, ou não, a Lei aprovada na 5ª Sessão Ordinária da Câmara de Vereadores de Jaguaré, realizada na noite deste dia 15.04.
Pela proposta, de iniciativa do vereador e Presidente da Câmara de Vereadores, Jean Costalonga, o Anteprojeto de Lei Nº 004/2021, institui o Auxílio Emergencial Municipal Comercial, como uma assistência financeira temporária. A ajuda se destinará às pequenas empresas consideradas não essenciais, conforme Decreto Estadual nº 4838R/ES e Decreto Municipal nº 047/2021, cuia situação foi agravada pela pandemia do novo coronavírus e sua variante.
Pelo Anteprojeto o auxílio se dará na transferência do valor de 500,00 (quinhentos reais), pelo período de 02 (dois) meses, para a empresa que cumulativamente preencher os seguintes requisitos listados na proposta, sendo: estar registrado como pessoa jurídica — micro empreendedor individual, microempresa de pequeno porte; que tenha ponto comercial físico no Município de Jaguaré; não estar enquadrado como empresa não essencial, de acordo com o Decreto Estadual nº4838R/ES e Decreto Municipal nº 047/2021; estar com o alvará de licenciamento em dia junto à municipalidade; possuir certidões negativas de débitos Federal, Estadual e Municipal; estar à empresa ativa há pelo menos hum ano.
“O auxílio emergencial municipal deste anteprojeto tem por objeto assegurar as pequenas empresas e empresários, assim compreendidos pela Lei Complementar nº 123/2006, assistência financeira temporária, cuja situação financeira foi agravada pela pandemia do novo coronavírus, obrigando os comércios não essenciais fecharem provisoriamente suas portas. É uma resposta deste Legislativo a uma demanda tão grande. Precisamos dar opções a quem gera riquezas e empregos em nossa Cidade” – avaliou o vereador.
Vale citar que o Anteprojeto de Lei é uma criação do Legislativo, mas que compete ao Executivo acatá-lo ou não.