JAGUARÉ: A Câmara de Vereadores de Jaguaré aprovou o Projeto de Decreto Legislativo Nº 003/2022, onde a Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização opinou pela Rejeição das Contas do Prefeito Rogério Feitani, referente o ano de 2018. A Votação Aprovando a o Decreto de Rejeição aconteceu em 2ª e 3ª Votação, nesta quinta-feira, 27.10, sendo na 26ª e 27ª Sessão Extraordinária de 2022.
Nesta Segunda e Terceira Votação o placar ficou em 3X8 pela Aprovação do Decreto de Rejeição das Contas de 2018.
Durante a 1ª Votação, pelo placar de 4X7 a Câmara de Vereadores não aprovou o Projeto de Decreto Legislativo Nº 003/2022, onde a Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização, opinou pela Rejeição das Contas do Prefeito Rogério Feitani, referente o ano de 2018.
Para a aprovação do decreto são necessários 2/3 dos votos da Casa de Leis, ou seja, oito votos. O Projeto voltou à votação esta noite, 27.10, às 19h, durante a 26ª e 27ª Sessão Extraordinária de 2022.
RESULTADOS DA 2ª VOTAÇÃO
Votaram a Favor do Relatório de Rejeição das Contas os vereadores: Jean Costalonga, , Júnior Alves, Penha Bettim, Preto Queiroz, Professor Tiniinha, Tadeu da Farmácia,Tião Soprani e Ricardo Barros.
Votaram Conta o Relatório de Rejeição das Contas os vereadores: Elizeu Ribeiro, Jair Sandrini, Paulo Zanelato.
RESULTADOS DA 3ª VOTAÇÃO
Votaram a Favor do Relatório de Rejeição das Contas os vereadores: Jean Costalonga, , Júnior Alves, Penha Bettim, Preto Queiroz, Professor Tiniinha, Tadeu da Farmácia,Tião Soprani e Ricardo Barros.
Votaram Conta o Relatório de Rejeição das Contas os vereadores: Elizeu Ribeiro, Jair Sandrini, Paulo Zanelato.
Na oportunidade o Presidente da Câmara de Vereadores, Jean Costalonga explicou que a convocação de Sessão Extraordinária deu-se devido os prazos legais e os feriados existentes. Reforçou ainda seu voto pela refeição das contas pois destacou a existência de irregularidades não sanadas.
A PRESTAÇÃO DE CONTAS
A Prestação de Contas consiste no apanhado das contas da Prefeitura, a elaboração de relatório respectivo e a juntada dos diversos documentos instrutivos, tudo relativo a determinado exercício financeiro, para apresentação, ao Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, após o encerramento do Exercício.
A Constituição Federal/88, em seu art. 70, § único, estabelece que “prestará contas qualquer pessoa física e jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos”.
A Prestação de Contas é, necessariamente, instruída com:
- A) O relatório sobre os atos de gestão;
- B) O relatório sobre a execução orçamentária, financeira e patrimonial;
- C) Os balancetes mensais e o balancete de encerramento do exercício;
- D) Os relatórios das comissões para levantamento da dívida flutuante e para elaboração dos inventários físicos e financeiros; dentre outros.
O Princípio Contábil da Entidade reconhece o patrimônio como objeto da contabilidade. Assim, esse Princípio se afirma para o ente público pela autonomia e responsabilização do patrimônio a ele pertencente. A autonomia patrimonial tem origem na destinação social do patrimônio e a responsabilização pela obrigatoriedade da prestação de contas pelos agentes públicos.
Acompanhe abaixo os documentos encaminhados pelo Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo à Câmara de Vereadores de Jaguaré.
ITC 1306-2020 PREF JAGUARÉ TC 8684-2019
Manifestação Técnica TC 3505-2020 tc 8684-2019
Oficio+4219-2022 PRES CAM JAGUARE
Parecer+Previo+16-2021 PREF JAGUARÉ TC 8684-2019
Parecer+Previo+56-2022 PREF JAGUARÉ TC 1779-2022
Parecer+Previo+57-2022 PREF JAGUARÉ TC 1991-2021
PMPC 1780-2020 PREF JAGUARÉ TC 8684-2019
PMPC 3939-2020 PREF JAGUARÉ TC 8684-2019
Relatorio Tecnico 702-2019 PREF JAGUARÉ TC 8684-2019