BRASIL: O ministro da Saúde, Eduardo Pazuello, afirmou em pronunciamento em rede nacional de rádio e TV, que o Brasil tem asseguradas, para este ano, 354 milhões de doses de vacinas contra a covid-19. Do total, 254 milhões serão produzidas pela Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), em parceria com a AstraZeneca, e 100 milhões pelo Butantan, em parceria com a empresa Sinovac.
Pazuello anunciou também a edição de uma medida provisória que trata de ações excepcionais para aquisição de vacinas, insumos, bens e serviços de logística.
O ministro informou que o ministério está em processo de negociação com os laboratórios Gamaleya, da Rússia, Janssen, Pfizer e Moderna, dos Estados Unidos, e Barat Biotech, da Índia.
Segundo Pazuello, estão disponíveis atualmente cerca de 60 milhões de seringas e agulhas. “Ou seja, um número suficiente para iniciar a vacinação da população ainda neste mês de janeiro”, disse o ministro. “Temos, também, a garantia da Organização Panamericana de Saúde [Opas] de que receberemos mais 8 milhões de seringas e agulhas em fevereiro, além de outras 30 milhões já requisitadas à Abimo [Associação Brasileira da Indústria de Artigos e Equipamentos Médicos e Odontológicos], a associação dos produtores de seringas”.
Pazuello destacou que o Brasil está preparado logisticamente para a operação de vacinação. “Hoje, o Ministério da Saúde está preparado e estruturado em termos financeiros, organizacionais e logísticos para executar o Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19”, disse.
Sobre a vacina da Pfizer, o ministro destacou os esforços para resolver as “imposições que não encontram amparo na legislação brasileira”, como a isenção de responsabilização civil por efeitos colaterais da vacinação e a criação de um fundo caução para custear possíveis ações judiciais. O ministro disse ainda que em breve o Brasil será exportador de vacinas para a região.
Medida Provisória
Assinada pelo presidente Jair Bolsonaro, a medida provisória citada por Pazuello prevê que o Ministério da Saúde será o responsável por coordenar a execução do Plano Nacional de Operacionalização de Vacinação contra a Covid-19. A norma também prevê a contratação de vacinas e de insumos, antes do registro sanitário ou da autorização temporária de uso emergencial pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e o treinamento de profissionais para imunizar a população. “Asseguro que todos os estados e municípios receberão a vacina de forma simultânea, igualitária e proporcional à sua população”, destacou ao reafirmar que a vacina será gratuita e não obrigatória.
Bolsonaro edita MP que flexibiliza regras de aquisição de vacinas
O presidente Jair Bolsonaro editou hoje (6) a Medida Provisória (MP) 1026/21, que flexibiliza regras para facilitar a aquisição de vacinas e insumos. O texto possibilitará a aquisição de insumos e vacinas em fase de desenvolvimento e antes do registro sanitário ou de autorização de uso emergencial pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). A ideia do governo é dinamizar o processo de aquisição de vacinas.
Além disso, a MP flexibiliza normas de licitação, possibilitando que as partes estabeleçam termos contratuais sobre eventual pagamento antecipado, inclusive com a possibilidade de perda do valor antecipado, hipóteses de não penalização da contratada, bem como outras condições indispensáveis para obter o bem ou assegurar a prestação do serviço.
O texto também firma o Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19 como “instrumento estratégico” de vacinação de toda a população. A MP também determina que o profissional de saúde esclareça ao paciente ou seu representante legal que o produto não tem registro definitivo na Anvisa, assim como seus riscos e benefícios.
Os estabelecimentos de saúde, públicos e privados, deverão registrar, diariamente e de forma individualizada, os dados referentes à aplicação de vacinas contra a covid-19, assim como de eventuais efeitos colaterais, em um sistema de informação que será disponibilizado pelo Ministério da Saúde.
Pelo texto, a Anvisa poderá conceder autorização excepcional e temporária para a importação e distribuição de quaisquer vacinas contra a covid-19, além de materiais, medicamentos, equipamentos e insumos da área de saúde sujeitos à vigilância sanitária, que não tenham registro na agência desde que esses produtos sejam registrados por, no mínimo, uma autoridade sanitária estrangeira e autorizados à distribuição em seus respectivos países.
As agências estrangeiras selecionadas pela Anvisa são:
- Food and Drug Administration – FDA (EUA); European Medicines Agency
- EMA (União Europeia);
- Pharmaceuticals and Medical Devices Agency – PMDA (Japão);
- National Medical Products Administration – NMPA (China)
- Medicines and Healthcare Products Regulatory Agency – MHRA (Reino Unido).
Ainda não existem vacinas registradas pela Anvisa. Laboratórios produtores de vacina e seus parceiros no Brasil têm se reunido com a agência reguladora e tratado da documentação necessária para fazer o pedido de uso emergencial da vacina.
A MP foi publica em edição extra do Diário Oficial da União nesta sexta-feira. A edição extra também traz o despacho do presidente da República que envia o texto para o Congresso Nacional.