ES: Os moradores das cidades de Apiacá e Mimoso do Sul que tiveram perda total ou parcial de seus veículos em razão das fortes chuvas ocorridas em março não precisarão pagar o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e a taxa do Licenciamento Anual referente ao exercício de 2024. É o que prevê o Projeto de Lei Nº 215/2024, encaminhado nessa quinta-feira (18) pelo Governo do Estado à Assembleia Legislativa do Espírito Santo (Ales).
Para requisitar o benefício, o proprietário do veículo deverá comprovar que reside em um dos municípios, bem como apresentar laudo de vistoria realizado por uma empresa de vistoria credenciada ao Departamento Estadual de Trânsito do Espírito Santo (Detran|ES) ou laudo técnico fornecido pelo Corpo de Bombeiros Militar do Espírito Santo (CBMES), por meio da Defesa Civil Estadual.
A execução das medidas necessárias para a concessão do benefício se dará de forma conjunta entre o Detran|ES e a Secretaria da Fazenda (Sefaz), com a publicação de decreto regulamentar definindo o procedimento a ser realizado pelo proprietário do veículo para fazer a requisição. A desobrigação do pagamento referente às taxas do IPVA e Licenciamento Anual 2024 será realizada por atos do secretário de Estado da Fazenda e do diretor geral do Detran|ES.
Caso o proprietário do veículo já tenha realizado o pagamento parcial ou total do IPVA e/ou do Licenciamento Anual, poderá encaminhar pedido de restituição dos valores pagos. A Lei entrará em vigor após a aprovação na Ales e publicação no Diário Oficial do Estado.
“Essa é mais uma medida pensada pelo Governo do Estado para mitigar os danos causados pelas fortes chuvas na região sul do Estado, para possibilitar uma retomada mais rápida da economia local e ajudar os moradores a se reerguerem”, observou o secretário de Estado da Fazenda, o auditor fiscal Benicio Costa.
“Essa ação conjunta entre o Detran|ES e a Sefaz, idealizada pelo governador Renato Casagrande, cumprirá um importante papel social ao reduzir impactos financeiros que os moradores da região sul estão tendo devido à tragédia causada pelas fortes chuvas. Trata-se de uma medida correta também do ponto de vista legal e de relevância, que se soma às diversas ações que o Governo do Estado já implementa nos municípios atingidos para a reconstrução e retomada da normalidade”, destacou o diretor geral do Detran|ES, Givaldo Vieira.
Vieira também lembra que a gestão estadual formalizou de imediato a possibilidade de emissão de documentos de Habilitação e Veículos sem custos nos municípios do sul que foram decretados em situação de emergência.
Pacote de benefícios
Também nessa quinta-feira (18), foi encaminhado à Ales o Projeto de Lei Nº 216/2024, que prevê um pacote de benefícios tributários referentes à cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para contribuintes localizados nos municípios em que foi decretada Situação de Emergência ou Estado de Calamidade Pública em decorrência das fortes chuvas no Estado.
Entre as medidas estão a ampliação de prazo para pagamento do imposto sobre as operações ou prestações realizadas nos meses de março a maio de 2024, em 180 dias, contados do prazo estabelecido para o pagamento e o parcelamento em até seis parcelas mensais, sem juros ou multas.
O Projeto de Lei prevê, ainda, a isenção do imposto nas aquisições de bens destinados ao ativo imobilizado (equipamentos, máquinas etc.), inclusive quando o fornecedor for optante pelo Simples Nacional; e a dispensa do estorno do crédito fiscal referente ao estoque de mercadorias que comprovadamente tenha perecido, deteriorado ou sido inutilizado pela chuva.
Ônibus Detran Itinerante em Mimoso
Uma outra decisão tomada pelo Governo foi levar a agência móvel do Detran|ES, o ônibus Detran Itinerante, para Mimoso do Sul, onde é possível os proprietários de veículos e condutores realizarem todos os procedimentos de trânsito nesse período de recuperação da agência física.
A agência móvel está disponível para atendimento das 8h às 17h, na Praça Cel. Joaquim R. Gonçalves, Centro, em frente à Câmara Municipal.