ES: Uma cartilha com diretrizes para a retomada gradativa das aulas foi elaborada pelo Sindicato das Empresas Particulares de Ensino do Espírito Santo (Sinepe-ES) e dentre as orientações estão distanciamento entre as carteiras, marcações no chão, evitar filas e até levar sapatos extras.
As escolas são orientadas a organizar sua estrutura operacional para que alunos e colaboradores mantenham a distância de 1m² entre si. Para isso, as carteiras, computadores e assentos de áreas de atendimento e espaços de vivência deverão ser identificados com cores diferentes como disponíveis ou indisponíveis.
Os computadores devem ser higienizados e, preferencialmente, protegidos por plástico – que deve ser descartado após o uso.
Na educação infantil, onde houver uso de mesas compartilhadas, a organização deve ser feita de modo que se salte pelo menos uma cadeira. Já na educação básica, filas devem ser evitadas e os alunos devem ser orientados a se dirigir diretamente ao local das atividades ou marcações devem ser feitas no chão, orientando a posição dos alunos com 1m de distância.
Nos intervalos, a orientação que sejam priorizadas as áreas abertas, organizando os alunos nas distâncias necessárias. Em dias de chuva, as escolas devem priorizar o uso de quadras cobertas e auditórios com maior capacidade.
Se for inevitável utilizar o refeitório, as turmas devem ser separadas por horário, sempre assinalando os lugares disponíveis e indisponíveis. Se cantinas e lanchonetes forem necessárias, devem ser priorizados alimentos de consumo imediato e que possam ser consumidos em pé ou em outro local.
AS ORIENTAÇÕES
Higienização
– É recomendada a higienização das dependências das instituições com água sanitária antes da chegada das pessoas envolvidas nas atividades presenciais. Bancadas, carteiras, maçanetas, balcões de atendimento e corrimãos também devem ser higienizados;
– Lousas e quadros devem ser limpos com água e sabão, conforme especificações do fabricante, assim como carteiras e cadeiras estofadas;
– O chão e os banheiros devem ser lavados com detergente e água e uma solução de cloro 0,5%, obtida a partir da diluição de 25 ml de água sanitária em 1L de água;
– Também podem ser utilizados na desinfecção de ambientes: hipoclorito de sódio a 0,1% e álcool etílico 70% líquido;
– Bebedouros devem ser higienizados frequentemente com álcool 70% ou hipoclorito 0,01%;
– Tapetes úmidos com água sanitária devem ser disponibilizados em todas as vias de ingresso ao ambiente educacional.
Higienização das mãos
– As escolas devem orientar quanto à importância e necessidade da higienização das mãos de todos aqueles que comparecerem às atividades educacionais presenciais, no momento da chegada;
– Na educação básica, orientar que os alunos se dirijam aos banheiros ou pias disponibilizadas para higiene das mãos ao chegar à escola, antes de se alimentar e no retorno à sala de aula;
– Na educação infantil, promover a lavagem das mãos ao chegar à escola, antes de se alimentar e no retorno à sala de aula;
– No uso das bibliotecas, se este for imprescindível, orientar a lavagem das mãos antes e após o manuseio de livros e a aplicação de álcool 70%;
– Instituições que possuírem biblioteca virtual devem priorizar esse acervo.
Álcool em gel
– As escolas devem disponibilizar com fácil acesso álcool gel 70% em todos os espaços físicos do estabelecimento educacional, especialmente em salas de aula.
– Na educação infantil, os colaboradores responsáveis devem mediar a aplicação do álcool nas crianças.
Uso de máscaras
– As instituições devem promover e fiscalizar o uso obrigatório de máscara de pano por todas as pessoas que comparecerem ao estabelecimento educacional: especialmente alunos, professores e colaboradores.
– Em todos os segmentos da educação particular, só permitir o acesso às instalações a quem estiver usando máscaras. Se o tempo de permanência do aluno na instituição for superior a 4 horas, são necessárias pelo menos duas máscaras, no mínimo, uma para antes do intervalo e outra para depois do intervalo.
– Na educação infantil (0 a 2 anos e 11 meses), as crianças NÃO devem fazer uso de máscara se não estiverem sendo vigilantemente supervisionadas, por risco de sufocamento. Recomenda-se ampliar as distâncias e observar atentamente para que materiais de uso pessoal não sejam compartilhados. Professores, colaboradores e familiares devem fazer uso constante da máscara.
– Na educação infantil (a partir de 3 anos) e fundamental, orientar os pais sobre a necessidade das máscaras. Se for possível, elaborar um vídeo ou panfleto com as instruções e enviar às famílias antes do retorno às atividades presenciais. Além disso, realizar no primeiro dia do retorno um momento para apresentar as instruções aos alunos, de acordo com a faixa etária.
– No ensino médio e superior, orientar os alunos sobre a necessidade do uso de máscaras. Oferecer as instruções em vídeo ou panfleto antes do retorno às atividades presenciais e separar, no primeiro dia de retorno, um momento para instrução.
– O não uso de máscaras por tradutores de libras e alunos deve ser observado em todos os segmentos durante a comunicação. Neste caso, deve-se redobrar a atenção com o distanciamento e a higienização.
– Recomendar a alunos e trabalhadores para que, na medida do possível, tragam máscaras de pano adicionais para troca a cada três horas.
– Para professores, a fala constante ocasiona umidade da máscara em intervalo menor que duas horas. O ideal é possuir uma máscara para cada hora/ aula ministrada e realizar a troca entre as aulas ou assim que percebê-la úmida, após a higienização adequada das mãos.
Aferição de temperatura
– Realizar a aferição da temperatura de todas as pessoas que comparecerem ao estabelecimento educacional, no momento da chegada.
– Em todos os segmentos, o ideal é aferição da temperatura por meio de equipamento infravermelho no momento do ingresso. Além da IES, importante orientar familiares e responsáveis para que a aferição da temperatura seja atestada em casa, além de verificar a condição de bem-estar do estudante. Pode-se elaborar um termo de corresponsabilidade com a família no qual ela deve atestar que o aluno não apresentou sintomas no período anterior ao início das aulas. Aos professores e colaboradores, deve ser orientado que, em caso de febre, é necessário informar esse sintoma o mais rapidamente possível ao superior, evitando se dirigir à instituição.
– Qualquer colaborador ou aluno que tiver a temperatura elevada (acima de 37,5°C) deve ser direcionado para casa imediatamente e afastado por até 14 dias após o fim do episódio febril ou apresentação de laudo médico que descarte Covid-19.
Sapatos
– Recomendar a alunos e trabalhadores para que, na medida do possível, tragam calçado adicional limpo para utilização exclusiva dentro de sala de aula.
– Na educação infantil, em salas de piso emborrachado, carpete ou EVA, deixar os sapatos do lado de fora da sala.
Portas e janelas
– Portas e janelas devem ficar abertas para evitar efeitos indesejados dos agentes de desinfecção, além de promover ventilação natural.
– Em ambientes com máquinas que necessitem de resfriamento, como grandes laboratórios de informática, pode-se proceder das seguintes maneiras: Manter o ar-condicionado desligado durante o uso pelos alunos, com portas e janelas abertas, e realizar o resfriamento da sala durante os intervalos. Manter o ar-condicionado ligado e utilizar até 30% da capacidade do laboratório, evitando a disposição de pessoas na frente do fluxo de ar gerado pelo aparelho e aumentando para 1,5m a distância entre os ocupantes.
Medidas emergenciais em caso de contágio
– Promover o isolamento imediato de qualquer pessoa que apresente os sintomas característicos da Covid-19, orientando-a e a seus familiares a realizar o imediato procedimento de quarentena de 14 dias em sua residência. Em todas as etapas da educação, no caso do aluno com suspeita de Covid-19, encaminhá-lo para regime domiciliar.
– Não confirmada a doença, com retorno em menos tempo, ou confirmada a doença, para retorno após os 14 dias; o aluno deverá apresentar laudo médico. No caso de colaborador, afastamento do trabalho com orientação para ida ao médico. Para retorno, é necessário apresentação do laudo médico, independentemente se positivo ou negativo para Covid.
– Se algum familiar de contato próximo de aluno ou colaborador estiver com suspeita de Covid-19, recomendar que permaneça em domicílio até a comprovação ou descarte da suspeita.
– Se a suspeita for confirmada, recomendar que o colaborador ou aluno, ainda que não apresente sintomas, permaneça em domicílio por 14 dias ou pelo tempo determinado por atestado médico.
– A instituição deverá ter uma sala reservada para encaminhamento da pessoa suspeita até a chegada de responsável. Em caso de suspeita, o grupo (no caso, a turma) deve ser isolado por 7 dias.
– Em todos os segmentos da educação particular é preciso estar atento aos sintomas: febre, tosse, coriza, dor de garganta e dificuldade para respirar. 3.2. Notificar, imediatamente, a existência de casos.
Fonte: Plano Estratégico de Retomada Gradativa e Segura das Atividades Educacionais do Segmento Educacional Particulares do Espírito Santo do Sinepe-ES.