ES: A atividade de catador organizado de material reciclável durante a pandemia do novo Coronavírus.(Covid-19) foi regulamentada no Espírito Santo. A normatização, que vai beneficiar 717 trabalhadores organizados principalmente em cooperativas em todo o Estado.
No documento, que foi transformado em cartilha para melhor entendimento dos trabalhadores, foram definidas as orientações para adequação de ambientes e processos de trabalho dos catadores organizados.
A normatização foi elaborada pela Secretaria da Saúde (Sesa), junto com uma Comissão de trabalho formada pela Agência de Desenvolvimento das Micro e Pequenas Empresas e do Empreendedorismo do Estado (Aderes), Ministério Público do Trabalho do Espírito Santo (MPT-ES), Ministério Público do Estado (MPES), Universidade Federal do Espírito Santo (Ufes), Laboratório em Gestão do Saneamento Ambiental (Lagesa) e Associação dos Municípios do Estado (Amunes).
O diretor técnico da Aderes, Hugo Tofoli, explicou que a norma técnica foi elaborada para que os trabalhadores tenham segurança ao realizar suas atividades. Ele lembrou que são os catadores que separam, enfardam e comercializam os resíduos para a indústria de reciclados, que os transforma em novos produtos.
“Esses trabalhadores retiram dos lixões mais de mil toneladas de material reciclado, o que movimenta cerca de R$ 1 milhão na economia do Estado. Essa é uma atividade que gera renda para muitas pessoas, e o que temos visto é o aumento do setor”, afirmou.
Segundo Tofoli, a Aderes trabalha no fortalecimento dessa categoria. “Desde 2013, na primeira gestão do governador Renato Casagrande, trabalhamos para estruturar esse setor econômico. Se antes existiam 15 associações concentradas na Grande Vitória, hoje temos 71 associações de catadores, distribuídas em 64 municípios do Estado. E temos a preocupação de garantir uma atividade com segurança para esses empreendedores”, pontuou o diretor técnico.
Para garantir essa segurança, a Aderes vai entregar aos trabalhadores o face shield (protetores faciais). O Equipamento de Proteção Individual (EPI), foi fabricado e doado pela Ufes, por meio do Projeto da Área Tecnológica (Departamento de Engenharia Elétrica), que recebeu auxílio financeiro do Governo do Estado. Além disso, vai entregar cestas básicas por três meses aos catadores.
Tofoli disse ainda que com a crise provocada pela pandemia do novo Coronavírus (Covid-19), muitas pessoas vão migrar para esse tipo de atividade econômica. “O trabalho organizado favorece o crescimento desses empreendedores que não cuidam somente do fator ambiental, mas cuidam também do fator econômico do Estado”.
Algumas regras da normatização de funcionamento da atividade:
Ao chegarem no trabalho, os catadores devem:
– Utilizar máscara desde a saída de casa até a chegada local de trabalho;
– Higienizar as mãos, marmitas e outros itens trazidos de casa antes de guardar em espaço comum;
– Realizar a troca de uniforme ou de roupas específicas separadas para a realizar as atividades.
No Ambiente de trabalho:
– Disponibilizar Equipamentos de Proteção Coletiva (EPC) e Equipamentos de Proteção Individual (EPI), além de providenciar treinamentos sobre o uso correto.
– Disponibilizar e organizar reposição de papel toalha, álcool gel 70% e sabão líquido para a higienização das mãos e acessórios.
– Proibir a entrada de estranhos ou de familiares que não possuam vínculo de trabalho com a organização (associação/cooperativa).
– Adotar medidas para evitar aglomerações nos postos de trabalho adotando escalas de trabalho, reprogramando turnos e jornadas das equipes, se necessário.
Durante o trabalho:
– Evitar compartilhar objetos de uso pessoal e de trabalho como ferramentas, fones de ouvido, canetas. Se compartilhados, deverão ser higienizados.
– Evitar cumprimentar pessoas e colegas de trabalho com aperto de mãos, abraços, beijos ou outras formas que promovam o contato físico;
– Procurar imediatamente uma unidade de saúde para orientação, se apresentar sintomas gripais ou se tiver contato com caso suspeito ou confirmado da doença. Retornar ao trabalho somente após liberação médica ou cumprida a quarentena orientada pelo profissional de saúde;
Equipamentos de Proteção Individual (EPI)
– Calça comprida e resistente; bota impermeável, resistente, com cano de comprimento 3/4 e solado antiderrapante ou sapatos de proteção com biqueira de aço; avental de plástico quando trabalharem em ambientes úmidos e molhados;
– Máscaras de proteção (PFF2), Protetor auricular, em locais com ruído acima de 80 decibéis, óculos de proteção;
– Luvas longas de material, impermeáveis, com antiderrapante nas palmas das mãos;
– As máscaras de uso não profissional (tecido) devem ser utilizadas por visitantes ou terceiros em ações esporádicas no local, como motoristas, fiscais e outros. Devem ser utilizadas pelos catadores no trajeto casa-trabalho-casa.