ES: O Governo do Estado vai conceder uma subvenção econômica de R$ 20 mil, como entrada na aquisição de imóveis financiados pela Caixa Econômica Federal, somado ao subsídio do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) do Programa Minha Casa, Minha Vida, para famílias no Espírito Santo com renda mensal de até 3 salários mínimos. O contrato foi assinado pelo governador Renato Casagrande, em solenidade realizada nesta segunda-feira (18).
Todas as famílias capixabas enquadradas no critério da renda e que não sejam proprietárias de imóvel residencial terão direito ao benefício. Para garantir o benefício, o Governo do Estado fará um aporte financeiro junto à Caixa no valor total de R$ 200 milhões em quatro anos, com repasses anuais de R$ 50 milhões, o primeiro já em 2023, para que a instituição financeira faça o débito dos benefícios.
“A ação objetiva o atendimento de 10 mil famílias em quatro anos, possibilitando a realização do sonho da aquisição da casa própria, pois a Caixa financia somente 80% do valor do imóvel e muitas famílias, por não possuírem recursos para pagamento da parte não financiada (entrada), acabam por não poder fechar a compra”, explicou o secretário de Estado de Saneamento, Habitação e Desenvolvimento Urbano, Marcus Vicente.
O acesso ao benefício pelas famílias capixabas será simples e rápido. A Caixa ficará responsável pela análise e apuração da renda dos interessados, que deverão requisitar o benefício à Sedurb, de forma eletrônica, através do E-Docs. Após a análise, será emitido e encaminhado aos beneficiados e também à Caixa o Certificado de Concessão do Benefício, autorizando o banco a repassar o valor ao vendedor do imóvel.
“A medida, além de possibilitar a compra da casa própria às famílias, também tem reflexos positivos na cadeia do mercado imobiliário aumentando a produção e a oferta de imóveis, consequentemente a geração de emprego e renda na indústria de construção civil, na indústria e no comércio de materiais de construção e, por fim, no aumento da arrecadação tributária”, explicou o secretário Marcus Vicente.
O governador Renato Casagrande destacou a importância da integração de programas habitacionais, como o “Minha Casa, Minha Vida” do Governo Federal e o “Nossa Casa”, desenvolvido pelo Governo estadual. “Agradeço a Caixa e ao Governo Federal pela parceria e que possamos continuar com mais ações importantes como esta. No Espírito Santo, estamos fazendo o maior investimento em infraestrutura da história. São R$ 3,5 bilhões apenas este ano, sendo que os investimentos em habitação não entram nessa conta. Que no próximo ano a gente siga com políticas públicas de referência, priorizando ações que possam chegar nas pessoas que mais necessitam”, disse.
ORIENTAÇÕES AO CIDADÃO:
ABRANGÊNCIA – Famílias com Renda Familiar bruta de até 3 salários mínimos – R$ 3.960 em 2023;
Faixa Urbana II do Programa Minha Casa, Minha Vida – Financiamentos com Recursos do FGTS;
Atendimento em todos os 78 municípios do Estado
META – Atendimento de 10.000 famílias nos próximos 4 anos, sendo 2.500 mil famílias a cada ano;
MODALIDADE DE FINANCIAMENTO – Aquisição de Imóvel Residencial Urbano:
Imóvel Novo – Individual e Empreendimentos;
Imóvel Usado;
Imóvel em Produção – Empreendimentos financiados pela CAIXA
ACESSO AO BENEFÍCIO PELA FAMÍLIA – Toda a análise do proponente ao financiamento será de responsabilidade da CAIXA, que garantirá o parâmetro de renda definido. O proponente que se enquadrar, após aprovado pela CAIXA, solicitará à SEDURB eletronicamente o benefício, através do sistema E-DOCS no portal CONECTA CIDADÃO (conectacidadao.es.gov.br);
A SEDURB responderá ao solicitante e à CAIXA em até 3 dias úteis, também de forma eletrônica, fornecendo o Certificado de Concessão do Benefício, que terá validade de 90 dias;
A CAIXA, após a aprovação da SEDURB, concluirá a operação de financiamento com o benefício do Estado.
VANTAGENS
Facilitar o acesso à moradia famílias de baixa renda;
Contribuir para a redução do déficit habitacional;
Estimular a cadeia da construção civil na indústria e comércio;
Geração de novos postos de trabalho;
INÍCIO DO ATENDIMENTO – A CAIXA precisa de um prazo de 45 dias para adequação de seus sistemas e normas internas para início do novo programa;