JAGUARÉ: A Câmara de Vereadores de Jaguaré aprovou o Projeto de Lei Nº 013/2020 que estima o orçamento da Prefeitura em R$ 111 milhões para o próximo ano. O valor é bem superior ao estimado de 2020, que ficou em R$ 87 milhões e vem comprometido em despesas obrigatórias, como Saúde e Educação e em obras iniciadas.
O valor de R$ 111 milhões representa um valor per-capita de R$ 3.964,00 por habitante a ser investido pela Prefeitura de Jaguaré no Município (população estimada 28.000).
Em comparação, a Prefeitura de Sooretama possui um orçamento de R$ 77 milhões para uma população estimada de 30.000 pessoas, o que dá um valor per-capita de investimento por habitante de R$ 2.566,00.
Esta foi a última sessão ordinária da Câmara de Vereadores de Jaguaré desta legislatura. Vários vereadores que deixam a Casa agradeceram a população e desejaram bons trabalhos aos vereadores que continuam e aos que chegam.
Os projetos votados, e aprovados por unanimidade, foram:
– Projeto de Lei Nº 013/2020 do Executivo Municipal – Estima a receita e fixa a despesa do município de Jaguaré para o exercício financeiro de 2021 em R$ 111 milhões;
– Projeto de Lei Nº 014/2020 do Executivo Municipal – Dispõe sobre normas urbanísticas específicas para a implantação e o respectivo licenciamento de infraestrutura de suporte para telecomunicações;
– Projeto de Lei Nº 015/2020 do Executivo Municipal – Dispõe sobre doação, com encargo, de terreno localizado no Condomínio Empresarial de barra Seca à CANDELÁRIA SERVIÇOS DE ELETRICIDADE LTDA e LIFE SOLUÇÕES TÉCNICAS E AMBIENTAIS LTDA;
– Projeto de Lei Nº 016/2020 do Executivo Municipal – Dispõe sobre doação, com encargo, de terreno localizado no Condomínio Empresarial de barra Seca à PLUS TEC ENERGIA SOLAR LTDA;
– Projeto de Lei Nº 017/2020 do Executivo Municipal – Dispõe sobre doação, com encargo, de terreno localizado no Condomínio Empresarial de barra Seca à VERITÁ PEDRAS ORNAMENTAIS LTDA.
– Projeto de Lei Nº 018/2020 do Executivo Municipal – ” Autoriza a abertura de crédito adicional especial visando a adequação orçamentária da Secretaria Municipal de Obras no exercício de 2020.
– Projeto de Lei Nº 019/2020 do Executivo Municipal – ” Fixa o preço máximo dos serviços públicos de coleta de entulhos materiais (Resíduos Sólidos de Construção Civil – RSCC), na forma prevista no art. 15, § 2º da Lei Complementar 1.484/2019;