JAGUARÉ: Esta segunda-feira, 23-03, passou como se fosse um grande domingo no Centro da Cidade. O comércio, agências bancárias estavam fechados e poucas pessoas circulavam pelas ruas. Os poucos comércios que funcionavam, supermercados, lojas par pets e farmácias, controlavam a entrada das pessoas. Não se viu crianças ou idosos no Centro.
As cenas contrastavam com o visto no último sábado, de que parecia um final de semana de colheita no Centro de Jaguaré, com ruas lotadas, sem espaço para estacionamento e famílias inteiras, com centenas de crianças nas ruas, comércio e supermercado.
“Entendemos que o momento é difícil. Entendemos as angústias dos empresários mas no momento temos que seguir os protocolos de Saúde no que diz respeito ao enfrentamento de uma pandemia. Que as pessoas fiquem em casa. Se tiver que sair, eu saia apenas uma pessoa, e que esta ao chegar em casa, troque as roupas e se higienize. Temos que nos cuidar”- enfatizou o secretário municipal de saúde, Jair Sandrini.
MEDIDAS DE ENFRENTAMENTO
No domingo, a Prefeitura Municipal de Jaguaré, publicou um novo decreto ampliando ainda mais os estabelecimentos comerciais que devem fechar as portas neste período de Isolamento Social. O documento traz ainda orientações quanto aos trabalhos dos servidores públicos e flexibiliza o Executivo na execução orçamentária.
Pelo novo Decreto Municipal, fica estabelecido o fechamento:
– do comércio em geral, inclusive bares, lanchonetes e similares (carro de cachorro quente, churrasquinhos, trailers, etc), clubes, associações, casas de shows, cerimoniais e demais locais que poderão ser fonte de contaminação, por um período de 15 dias a contar do dia 22 de março do corrente ano;
– os restaurantes poderão permanecer abertos devendo obedecer ao horário de funcionamento das 10:00min as 14:00min, determinando o distanciamento de 2 (dois) metros de uma pessoa para outra, devendo providenciar limpeza constante e permanente dos talhares que serve as comidas, bem como acesso dos seus clientes aos meios de prevenção e higienização com o oferecimento de lavatórios, sabonetes líquidos, álcool gel 70% e lenços de papel;
– a proibição de aglomeração de pessoas em velórios, devendo a família do defunto promover controle na entrada, restringindo a permanência de no máximo 10 (dez) pessoas no local, devendo a cerimônia ser restrita à família;
– a proibição de feiras livres, vendedores ambulantes, feiras agropecuárias e similares;
– as instituições privadas que tenham tido as suas atividades reconhecidas como essências, e não tenham sido alcançadas por medidas de fechamento, deverão providenciar acesso a população aos meios de prevenção e higienização com o oferecimento de lavatórios, sabonetes líquidos, álcool gel 70% e lenços de papel, e ainda deverão providenciar o controle da entrada de pessoas nos estabelecimentos, evitando aglomeração superior a 05 pessoas no interior dos mesmos;
– estabelecimentos como: Casas Lotéricas, Farmácias, deverão evitar aglomeração superior a 05 pessoas no interior do estabelecimento e determinar o distanciamento de 2 (dois) metros de uma pessoa para outra, devendo providenciar acesso a população aos meios de prevenção e higienização com o oferecimento de lavatórios, sabonetes líquidos, álcool gel 70% e lenços de papel,
– estabelecimentos como Padarias poderão funcionar com horário de funcionamento definido das 05:00min as 09:00min, devendo providenciar acesso a população aos meios de prevenção e higienização com o oferecimento de lavatórios, sabonetes líquidos, álcool gel 70% e lenços de papel;
– estabelecimentos como Distribuidoras de Gás poderão funcionar com horário de funcionamento definido das 08:00min as 17:00min, devendo providenciar acesso a população aos meios de prevenção e higienização com o oferecimento sabonetes líquidos, álcool gel 70% e lenços de papel;
– estabelecimentos como Postos de Combustíveis poderão funcionar normalmente, devendo providenciar acesso a população aos meios de prevenção e higienização com o oferecimento de sabonetes líquidos, álcool gel 70% e lenços de papel,
– empresas de transporte coletivo deverão garantir que não irão transportar passageiros em quantidade superior a 35 (trinta e cinco) por cento do número de assentos, além de providenciar a higiene completa dos veículos, no mínimo, em quatro horários distintos, com materiais adequados que garantam a esterilização do ambiente para o combate ao Coronavírus. Deverão também disponibilizar o acesso de todos os passageiros a álcool gel 70%;
– os taxistas fica proibido o transporte de mais de duas pessoas, caso em que deverão ser da mesma família, devendo a viagem ser realizadas com vidros abertos e proibido o uso do ar condicionado do veículo;
– a orientação para que as instituições religiosas, realizem preferencialmente, cultos, missas e assemelhados por meio virtual.
– fica determinante proibido os serviços de brinquedos infláveis, camas elásticas e similares, ainda que oferecidos gratuitamente.
Servidores Públicos
O decreto ainda estabelece o trabalho em casa para:
I – com idade superior a 60 anos;
II – portadores de doenças respiratórias, crônicas, câncer, complicações graves de
cardiopatias, diabetes melitus insulinodependente, doenças renais crônicas;
III – portadores de doenças autoimunes, tais como:
a – lúpus eritematoso sistêmico;
b – artrite reumatoide;
c – doença de crohn;
d – esclerose múltipla;
e – tireoidite de hashimoto;
f – miastenia gravis;
g – síndrome de sjögren, dentre outras;
IV – grávidas;
V – residentes em outros municípios;
VI – residentes em distritos e localidades distantes da Sede do município e/ou do seu local de trabalho e que exclusivamente dependam de transporte coletivo para o deslocamento até o local de trabalho;
VII – estagiários;
Estes deverão entrar em contato com a chefia imediata para a organização.
Servidores da Secretaria Municipal de Saúde permanecem em serviço, inclusive com a suspensão de férias.