RIO: O TRF-2, Tribunal Federal da 2ª Região incluiu o prefeito de Jaguaré, Rogério Feitani, na pauta de julgamento do dia 22/08. Na esfera Federal, ele é réu em um processo aberto pelo Ministério Público Federal por Crimes previstos na Lei de licitações (Lei 8.666/93). Se condenado, a pena pode variar de suspensão a perda do cargo e prisão.
O processo corre na Justiça Federal sobre o Nº 0100521-28.2018.4.02.000, sendo uma Ação Penal – Processo Criminal, onde consta na consulta via sistema a sua inclusão em Pauta Ordinária da Sessão Ordinária do dia 22/08/2019 às 13:00, ordem 15.
Feitani ainda responde a dois processos no Tribunal de Justiça do Espírito Santo. Os mesmos correm em segredo de justiça. As informações são de que estes também encontram-se p´roximo de um desfecho. Em contato com a Assessoria de Comunicação do Ministério Público do Espírito Santo, declarou:
“Em 17/04/2017, o Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), por meio da Procuradoria de Justiça Especial, com apoio do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) e da Polícia Militar do Estado do Espírito Santo, deflagrou a Operação Arremate. A investigação teve início em junho de 2016, com indícios da participação do prefeito de Jaguaré em fraudes em licitações, corrupção, lavagem de dinheiro, entre outros ilícitos com características de organização criminosa.
No decorrer das investigações foram ouvidas cerca de 100 pessoas, colhidos documentos e interceptados diálogos telefônicos com autorização judicial. O MPES apurou prova da prática de crimes que motivaram o ajuizamento de três denúncias criminais em face do prefeito, outros agentes públicos e empresários. As ações tramitam perante o Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo em razão de foro por prerrogativa de função do prefeito.
Com base nas provas colhidas, também foram ajuizadas três ações de improbidade administrativa, que tramitam na Comarca de Jaguaré, envolvendo agentes públicos, entre eles o prefeito e outras pessoas. As ações denunciam fraudes no processo seletivo, fraudes em processos licitatórios, empresas de fachada e atos de corrupção.
As investigações prosseguem em relação a outros fatos noticiados, com a realização de diligências, a análise de dados sigilosos, de documentos e de mídias apreendidas, além da oitiva de testemunhas’.