ES: Quem trafega na BR-101 Norte se impressiona com o volume e ritmo das obras do Complexo de Saúde Norte. As obras já alcançam 35% e cumprem o prazo de execução proposto pelo consórcio executor da obra. Quando entregue, em 2025, o local contará com estrutura para um Novo Hospital Roberto Silvares com uma capacidade de 340 leitos.
Os investimentos totais do Governo do Estado chegam R$ 370 milhões é o destaque como o maior investimento em Saúde na história do Norte do Estado. Com 340 leitos, o novo Hospital Estadual Dr. Roberto Arnizaut Silvares (HRAS) será construído às margens da BR-101 e referência para 687.085 pessoas que moram nas regiões Central e Norte.
Além da nova unidade hospitalar, uma estrutura anexa vai abrigar a Superintendência Regional de Saúde (SRS), o novo Centro Regional de Especialidade (CRE), a Farmácia Cidadã Estadual, o Hemocentro Regional, o Centro de Ensino para Residências em Saúde, Rede de Frio e o Centro de Imunobiológicos Especiais (CRIE).
Realizada pela Secretaria da Saúde (Sesa), por meio da Superintendência Regional de Saúde em São Mateus (SRSSM), e executada pelo Departamento de Edificações e de Rodovias do Estado do Espírito Santo (DER-ES), 23% da obra já está concluída.
Segundo o Diretor do DER, José Eustáquio de Freitas, a obra, sua grandiosidade e seu ritmo de execução são fatores de orgulho para todos os capixabas. Ressalta que o compromisso do Governador Renato Casagrande com a obra busca compensar toda uma região que por anos teve que buscar na Grande Vitória, ou Sul do Estado, tratamento e atendimento.
Sistema RDC
A obras do Complexo de Saúde Norte são regidas na modalidade RDC – Regime Diferenciado de Contratações. Basicamente a empresa selecionada cria o projeto, apresenta ao órgão, se aprovado deve executá-lo conforme o proposto, sem a realização de aditivos ou valores adicionais.
Segundo o próprio SEBRAE, o Regime Diferenciado de Contratações (RDC) é uma nova forma de aquisição pública que traz muitos avanços e novidades em relação aos modelos tradicionais de compras públicas principalmente para a parte das obras.
A modalidade pode ser utilizada no Brasil por todos os entes da federação e também para a construção de obras de saúde; é aplicável às licitações e contratos necessários à realização de obras e serviços de engenharia no âmbito dos sistemas públicos de ensino e várias outras alternativas
“Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC) corresponde a um dos maiores avanços da legislação na contratação de obras pela administração pública, pois trouxe a lógica de operação prevista para o Pregão para as obras e serviços de engenharia. Além disso, ele permitiu a flexibilização dos processos de aquisição em busca de soluções sob medida para atender as necessidades dos contratantes. A agilidade e a melhoria no processo de aquisição são evidentes. Vários avanços foram trazidos, entre eles a questão da subcontratação, em valores mínimos e máximos e a criação da Contratação Integrada” – destaca a entidade.