JAGUARÉ-SÃOMATEUS: A Justiça Federal bloqueou mais de R$ 19 milhões em bens do Prefeito de Jaguaré, Rogério Feitani, e outros envolvidos na Operação Arremate, acusados de fraude em licitação do Transporte Escolar. Além da indisposição de bens o Juiz também determinou o sequestro cautelar de dois veículos, que de acordo com os autos, eram utilizados pelo prefeito, mas pertencentes a empresários envolvidos no esquema. Recentemente Rogerinho sofreu mais uma derrota, pois a Justiça Federal negou seu pedido para que permanece como depositário fiel dos veículos.
Pela decisão, o valor bloqueado em bens dos envolvidos chega a R$ R$19.085.571,70 e atinge o prefeito municipal Rogério Feitani, as empresas Transportar Transporte Turismo, Rentacar LTDA-E, Jaguaré Transportes e Juninho Transportes, bem como seus empresários e sócios. Ficou ainda proibida a participação das referidas empresas em quaisquer processo de licitação ou contratação com o Município de Jaguaré.
O Juiz Federal ainda deferiu pelo sequestro cautelar dos veículos Golf GTI e Honda Civic. De acordo com os autos os veículos pertenciam aos empresários envolvidos no esquema, mas ficavam para uso do prefeito. Quanto a esta decisão Rogerinho recorreu, alegando “que a aquisição dos veículos se deu de forma legal e legítima”. Porém, em sua decisão o Juiz Federal ratifica nos termos que seguem:
“O prefeito municipal ROGÉRIO FEITANI ciente de que as empresas requeridas JAGUARÉ TRANSPORTES E TRANSPORTAR eram administradas pelas mesmas pessoas em situação de fraude (empresa de fachada), não só assinou os contratos decorrentes de licitações cujo caráter competitivo foi “maquiado” e diversos aditivos contratuais sem licitação, mas também se beneficiou diretamente com o uso de bens que decorriam do beneficiamento dos empresários envolvidos , tendo a sua disposição e de sua família automóveis esportivos pertencentes à TRANSPORTAR, e ao empresário PEDRO FERRAÇO FILHO- GOLG GTI… e HONDA CIVIC 2017 … (escolhido pelo próprio prefeito junto ao empresário) , com realização ‘pro forma’ de uma licitação fraudada (Pregão Presencial Nº 21/2016) e prorrogada, com participação exclusiva da empresa requerida TRANSPORTAR, que previa a locação de veículo executivo sedan com motorista com potência acima de 190cv.”
O magistrado ainda reitera que “determinar a nomeação, permitindo o uso e o resguardo do bem, pelo agravante (Rogerinho _ grifo do jornal) até o final da instrução, seria premia-lo, o que não é adequado, diante das circunstâncias e indícios de atos improviso demonstrados na fase processual”.
Ainda na decisão, o Juiz Federal, Alfredo Jara Moura, defende as diversas provas colhidas “…os requeridos teriam integrado organização criminosa instalada no Município de Jaguaré/ES, com o propósito de fraudar procedimentos licitatórios destinados à contratação de serviços de transporte escolar, eliminando o caráter competitivo do certame e favorecendo empresários…Nesse contexto, a empresa de fachada’ JAGUARÉ TRANSPORTES teria sido constituída para forjar a concorrência em procedimentos licitatórios, a fim de favorecer a empresa TRANSPORTAR TRANSPORTES”… cita a decisão.
A Operação Arremate
Em Jaguaré, em 17.04.2017 era deflagrada a Operação Arremate, o Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), por meio da Procuradoria de Justiça Especial, com apoio do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), com mandados judiciais, recolheu documentos na Prefeitura, autarquia, empresas e casas de investigados. A ação resultou no afastamento do prefeito Rogério Feitani por aproximadamente sete meses.
A Assessoria de Comunicação do Ministério Público do Espírito Santo, na época enviou nota ao Jornal O Conilon que segue:
“Em 17/04/2017, o Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), por meio da Procuradoria de Justiça Especial, com apoio do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) e da Polícia Militar do Estado do Espírito Santo, deflagrou a Operação Arremate. A investigação teve início em junho de 2016, com indícios da participação do prefeito de Jaguaré em fraudes em licitações, corrupção, lavagem de dinheiro, entre outros ilícitos com características de organização criminosa.
No decorrer das investigações foram ouvidas cerca de 100 pessoas, colhidos documentos e interceptados diálogos telefônicos com autorização judicial. O MPES apurou prova da prática de crimes que motivaram o ajuizamento de três denúncias criminais em face do prefeito, outros agentes públicos e empresários. As ações tramitam perante o Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo em razão de foro por prerrogativa de função do prefeito.
Com base nas provas colhidas, também foram ajuizadas três ações de improbidade administrativa, que tramitam na Comarca de Jaguaré, envolvendo agentes públicos, entre eles o prefeito e outras pessoas. As ações denunciam fraudes no processo seletivo, fraudes em processos licitatórios, empresas de fachada e atos de corrupção.
As investigações prosseguem em relação a outros fatos noticiados, com a realização de diligências, a análise de dados sigilosos, de documentos e de mídias apreendidas, além da oitiva de testemunhas’.
Processo Federal
A decisão aplica-se sobre uma parte das denúncias apresentadas pelo Ministério Público Estadual e pelo Ministério Público Federal. A decisão da Justiça Federal corre sob o Processo Nº 5006861-55.2019.4.02.0000/ES que apura fraude em licitação para contratação de Transporte Escolar (possui 15 páginas e pode ser acessado na página da Justiça Federal), cujo relator é o Desembargador Federal Dr. Guilherme Calmon Nogueira Gama.
O Prefeito de Jaguaré ainda responde a outros processos decorrentes na Operação Arremate. Um segue no TRF- Tribunal Regional Federal; e outros seguem no Tribunal de Justiça do Espírito Santo.