O que é o Câncer de Mama?
O Câncer de Mama é uma doença resultante da multiplicação descontrolada de células mamárias anormais. As transformações celulares podem ocorrer por razões hereditárias ou ambientais.
Entre os principais fatores de risco estão a idade avançada, a exposição prolongada aos hormônios femininos e a insistência em estilos de vida inadequados, como maus hábitos alimentares, ingestão excessiva de bebidas alcoólicas, obesidade, sedentarismo e fumo.
O câncer de mama ultrapassou o câncer de pulmão como o câncer de câncer mais diagnosticado no mundo, de acordo com Organização Mundial de Saúde (OMS) em fevereiro de 2021.
Você sabia?
– Apesar do crescimento da incidência, muitos países desenvolvidos, como nos EUA e na Europa, as taxas de mortalidade vêm caindo ano após ano. Infelizmente essa realidade é diferente no Brasil, aqui os gráficos mostram que a curva da mortalidade vem aumentando.
– Estatísticas indicam aumento da incidência de câncer de mama tanto nos países desenvolvidos quanto nos em desenvolvimento*
– Por dia 50 brasileiras morrem por câncer de mama. São quase 2 mulheres por hora!
Cenário do Câncer de Mama no Brasil
– O câncer de mama é o 1º tipo de câncer que mais acomete brasileiras depois do tipo pele não melanoma. Ele representa aproximadamente 30% dos casos de câncer feminino.
– Estima-se que 1 em cada 8 mulheres terá câncer de mama ao longo da vida.
– Mais de 73.000 brasileiras devem desenvolver câncer de mama em 2024.
– O Câncer de mama, se diagnosticado precocemente e tratado, tem mais de 95% de chance de cura.
10 Direitos dos pacientes com câncer
– Sistema Único de Saúde (SUS) terá o prazo máximo de 30 dias para a realização de exames para comprovar o diagnóstico de câncer após pedido médico (A Lei 13.896 foi publicada no Diário Oficial da União em 31/10/2019 e já está em vigor).
– O primeiro tratamento oncológico no SUS deve se iniciar no prazo máximo de 60 dias a partir da assinatura do laudo patológico ou em prazo menor conforme necessidade terapêutica do caso registrada no prontuário do paciente (A Lei nº 12.732/12).
– O trabalhador (a) com câncer ou que possua dependente com a moléstia, desde que na fase sintomática da doença, pode sacar o FGTS (Lei nº 8.922, de 1994).
– O trabalhador (a) com câncer ou que possua dependente com a moléstia, desde que na fase sintomática da doença, pode sacar o PIS/Pasep (Resolução nº 1, de 15/10/96 Conselho Diretor do Fundo de participação do PIS/Pasep).
– A pessoa com câncer tem direito a Isenção do Imposto de Renda em relação aos rendimentos de Aposentadoria, Pensão e Reforma, inclusive as complementações recebidas de entidade privada e a pensão alimentícia (Lei nº 7.713, de 1988).
– A pessoa com câncer tem direito à prioridade na tramitação de processos, tanto judiciais quanto administrativos, desde que apresente prova de sua condição (laudo médico) junto à autoridade judiciária ou administrativa competente para decidir o procedimento e as providências a serem cumpridas (Lei Federal nº 12.008, de 29 de julho de 2009).
– A pessoa com câncer tem direito ao Auxílio-Doença, desde que tenha qualidade de segurado, quando esta fica temporariamente incapaz para o trabalho por conta de doença, por mais de 15 dias consecutivos (Lei nº 8.213, de 1991, arts. 59 a 63).
– A pessoa com câncer tem direito a isenção de tarifas de transporte coletivo urbano (verificar regras gerais de cada município). O acompanhante também poderá usufruir desse benefício desde que indicado necessidade de acompanhamento no laudo médico (Lei Complementar Estadual/SP n. 166, de 26/11/1991 e Resoluções Conjuntas).
– A pessoa com câncer tem direito a realizar Tratamento Fora do Domicílio (TFD) no Sistema Único de Saúde e pode ter despesas relativas a transporte, alimentação e hospedagem cobertas (mediante avaliação orçamentaria do Municipio/Estado). Benefício concedido quando esgotados todos os meios de tratamento e/ou realização de exame auxiliar diagnóstico terapêutico no local de residência (Município/Estado) do paciente e desde que o local indicado possua o tratamento mais adequado à resolução de seu problema ou haja condições de cura total ou parcial. (Portaria SAS nº 055, de 24 de fevereiro de 1999).
– A pessoa com câncer pode ter direito ao Benefício de Prestação Continuada (1 salário mínimo mensal) caso tenha 65 anos ou mais ou possua algum impedimentos de longo prazo (mínimo de 2 anos), de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, não receba outro benefício social e que a renda per capita familiar seja inferior a ¼ do salário mínimo. (mais informações: www.previdencia.gov.br)