JAGUARÉ-VILA VALÉRIO: A Conteck iniciou as Obras e Serviços de Implantação e Pavimentação da Rodovia ES-230, trecho Fátima-Vila Valério, com uma extenção de 38,60 km Nesta segunda-feira, 30.02.2023, máquinas da empresa já estão sendo posicionadas em alguns trechos da rodovia e já iniciaram um processo de limpeza e preparação da área. Também já iniciou o processo de contado com os proprietários rurais para orientação de preparação da documentação para o processo de desapropriação.
De acordo com o DER após a preparação e montagem do canteiro de obras a empresa tem esperado uma estabilidade no tempo que permitisse o início dos trabalhos. Em alguns momentos foram registrados mais de 200mm de chuva em apenas uma semana, o que inviabiliza qualquer trabalho de movimentação de terra.
Porém, o órgão ressalta que a execução e ritmo das obras depende da colaboração dos proprietários rurais e que a empresa tem encontrado inúmeros fatores de resistência. Em algumas situações alguns proprietários estão recusando uma negociação amigável, exigindo o pagamento antecipado da indenização para o início dos trabalhos. Em outros, produtores alegam que só permitirão os trabalhos após a colheita do café.
“Precisamos da colaboração de todos. É impossível para a empresa ir fazendo pequenos trechos e deixando outros. Esta é uma obra complexa. São inúmeras propriedades envolvidas, a área de proteção da Reserva de Sooretama cria uma série de exigências e temos até a questão climática. Precisamos que estes produtores entendam a indenização segue um processo legal, e que por outro, a construção de uma rodovia segue normas de engenharia e que não podem ser alteradas a cada desejo pessoal. Repito, precisamos da colaboração de todos para que a obra de asfaltamento da ES-230 realmente aconteça”, ressaltou o órgão.
Preparação de documentação.
Também está em andamento ao orientação para que os produtores ruais preparem as documentações para o processo de indenização. Os documentos listados como obrigatórios são as cópias:
– Escritura ou documento de posse da propriedade;
– CCIR;
– ITR
– Documentos pessoais (RG, CPF ou CNH)
– Certidão de Casamento e do cônjuge, se for o caso.