JAGUARÉ: A Prefeitura de Jaguaré prorrogou a data de vencimento para pagamento, em Cota Única, do IPTU 2021. Com a nova data, o contribuinte tem até o dia 09 de Agosto para efetuar o pagamento. A nova legislação ainda permite o parcelamento do valor em três vezes.
A prorrogação foi estabelecida por meio do Decreto Municipal Nº 073/2021, de 10.05.2021. Nele, o prefeito de Jaguaré, Marcos Guerra, justifica a prorrogação da data frente a situação de Pandemia da Covid-19 existente, e tendo o Governo do Estado determinado restrições às atividades econômicas por meio do Decreto 4859-R, de 03 de abril de 2021.
Assim, fica prorrogado para o dia 09 de agosto de 2021, o prazo para pagamento de cota única e da primeira parcela do IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano, do exercício de 2021. Aqueles que parcelarem terão a posteriormente os seguintes vencimentos: segunda parcela em 09 de setembro de 2021; terceira parcela em 09 de outubro de 2021.
Vale ressaltar que o o referido Decreto não trata sobre refinanciamento de débitos de anos anteriores.
O que é IPTU?
O Imposto Predial e Territorial Urbano é – como diz o nome – um imposto cobrado de quem tem um imóvel urbano. Casa, apartamento, lote vazio, sala comercial ou qualquer outro tipo de propriedade em uma região urbanizada.
Assim, contribuinte do imposto é o proprietário do imóvel, o titular do domínio útil ou o possuidor do imóvel a qualquer título.
Em caso de imóveis alugados, o dono continua responsável pelo imposto. O inquilino deverá pagar somente o IPTU se essa obrigação for expressa no contrato, de acordo com a Lei do Inquilinato.
Terreno vazio
Se o terreno não tiver nenhuma construção, também é preciso pagar o IPTU
Base de Calculo
São vários fatores:
I – quanto ao terreno:
- a) o valor unitário do metro quadrado de terreno em que estiver o imóvel localizado.
- b) os fatores de valorização ou depreciação.
II – Quanto à edificação:
- a) o valor unitário do m2 de construção.
- b) a idade da edificação.
- c) o estado de conservação interna da edificação.
- d) posição da edificação em relação ao logradouro em que estiver localizado (frente ou fundos).
São isentos dos impostos
I – O imóvel cedido em comodato ao município para instalação de órgãos da administração pública, relativamente à parte cedida e enquanto perdurar a ocupação;
II – Os imóveis considerados de valor histórico ou cultural, obedecidos aos requisitos e condições fixadas em regulamento;
III – o prédio de propriedade do ex-combatente, integrante da Força Expedicionária Brasileira, desde que nele resida, ou nele esteja residindo a sua viúva ou ex-companheira.
O que acontece se não for pago o IPTU
No primeiro momento, o atraso leva a multas, juros e atualização do valor. O contribuinte que não efetuar o pagamento do imposto, será incluído em um cadastro devedor municipal que registra pendências de pessoas físicas e jurídicas.
Também ocorre a inscrição de dívida ativa, assim, a cobrança será feita por processo judicial, sujeita à penhora de bens para a quitação do valor devido.