ES: O Instituto de Tecnologia da Informação e Comunicação do Estado do Espírito Santo (Prodest) desenvolveu o sistema responsável por selecionar as famílias e calcular os pagamentos do Vale Gás Capixaba. Essa ação é resultado de uma parceria que também envolve a Secretaria de Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social (Setades) e o Banco do Estado do Espírito Santo (Banestes).
Para a ferramenta conceder os benefícios, foi necessária a integração com as bases de dados federais do Cadastro Único, Bolsa Família e Auxílio Gás, por meio do CadÚnico-ES, além da integração com o Pagamento-ES, que é responsável por enviar os recursos financeiros ao Banestes.
“Por termos uma estrutura já criada para a atender a benefícios sociais no Estado (CadÚnico-ES e Pagamento-ES) e conceder o Cartão Reconstrução, conseguimos entregar o sistema do Vale Gás Capixaba com bastante agilidade”, afirmou o analista de TI do Prodest Thiago Ferraz de Castro Dias, que atuou no desenvolvimento da ferramenta.
Na avaliação do diretor-geral do Prodest, Marcelo Cornélio, a participação da autarquia na concessão do Vale Gás Capixaba mostra como a tecnologia é vital para o aprimoramento de políticas públicas. “Sem dúvida, a concessão desse benefício ajudará a melhorar a qualidade de vida de muitas famílias no Estado”, ressaltou.
Cartões
Em janeiro, houve a entrega dos primeiros cartões do Vale Gás Capixaba no valor de R$ 100. O benefício é pago a cada dois meses a famílias que se encontram em situação de extrema pobreza, sendo utilizado prioritariamente para comprar gás de cozinha. Com o investimento estadual de R$ 4,2 milhões, a primeira listagem de pagamento vai contemplar mais de 7 mil famílias.
De acordo com o calendário de pagamento, o benefício será concedido novamente nos meses de março, maio, julho, setembro e novembro. Para receber o Vale Gás Capixaba, o responsável familiar precisa obedecer a vários critérios, como:
– Ser morador do Espírito Santo;
– Estar cadastrado no Cadastro Único (com dados atualizados nos últimos 24 meses);
– Ser beneficiário do Programa Bolsa Família e estar com o benefício liberado;
– Ter renda familiar por pessoa igual ou inferior a R$ 218;
– Ter, ao menos, uma criança com menos de 6 anos completos na família;
– E não ser beneficiário do Programa Auxílio Gás dos Brasileiros.