ES-BRASÍLIA: Além da prisão de quatro pessoas no Espírito Santo, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes determinou ações de busca e apreensão em 23 endereços no Estado. Esses locais são relacionados a dez pessoas e uma empresa suspeitas de envolvimento em atos antidemocráticos após as eleições deste ano.
As condutas dos envolvidos são investigadas nos inquéritos de atos contra o STF (inquérito 4781) e atuação de milícias digitais (inquérito4874). Segundo o Supremo, as suspeitas são de crimes contra a honra, além de incitação ao crime e tentativa de golpe de Estado.
A Polícia Federal cumpriu mandados em 14 endereços em Cachoeiro de Itapemirim, oito deles relacionados ao jornalista Jackson Rangel, um dos presos durante a operação e responsável por um site no Sul do Estado. Houve também buscas na sede de uma empresa de comunicação, também em Cachoeiro.
* Jackson Rangel – oito endereços, todos em Cachoeiro de Itapemirim
* Adilson Alves dos Santos – dois endereços em Cachoeiro de Itapemirim
* Matheus Silva Passos – um endereço em Cachoeiro de Itapemirim
* Empresa MS Passos – um endereço em Cachoeiro de Itapemirim
* Danildo de Oliveira – dois endereços em Cachoeiro de Itapemirim
* Capitão Assumção – Gabinete na Assembleia Legislativa e outro endereço em Vitória
* Carlos Von – Loja em Guarapari e gabinete na Assembleia Legislativa
* Armandinho Fontoura – apartamento em Vitória e gabinete na Câmara Municipal de Vitória
* Gabriel Quintão Coimbra – apartamento na Mata da Praia em Vitória
* Max Pitangui – endereço em Laranjeiras, Serra, e veículo
* Pastor Fabiano Oliveira – apartamento em Vila Velha e veículo
Ações de busca e apreensão foram feitas ainda no gabinete do vereador Armandinho Fontoura (Podemos) na Câmara de Vitória e em um apartamento na Praia do Canto, na Capital, atribuído a ele. Também está sendo cumprido mandado de prisão contra o vereador.
Os deputados estaduais Carlos Von (DC) e Capitão Assumção (PL) foram alvo de operação autorizada pelo STF
Os gabinetes dos deputados estaduais Carlos Von (DC) e Capitão Assumção (PL) na Assembleia Legislativa do Espírito Santo também foram alvo dos mandados. Alexandre de Moraes determinou que ambos sejam monitorados por tornozeleira eletrônica.
Em relação a Carlos Von, também foram feitas buscas em uma loja em Guarapari.
Além dos endereços, a Polícia Federal fez buscas em dois veículos. Um dele é atribuído a Max Pitangui, candidato a deputado federal pelo PTB derrotado nas eleições deste ano. O outro é atribuído ao pastor Fabiano Oliveira, líder dos movimentos B22 e Soberanos da Pátria. Pitangui e Oliveira também foram alvos de mandados de prisão.
A decisão do ministro autoriza o recolhimento de valores superiores a R$10 mil nas sedes das empresas e R$ 2 mil no caso das pessoas físicas.
Além disso, determina o afastamento do sigilo dos dados bancários, fiscais e de comunicação contidos nos equipamentos eletrônicos, inclusive aquelas armazenadas na nuvem.
Alexandre de Moraes também ordenou o afastamento do sigilo bancário das pessoas físicas e jurídicas investigadas.
O que dizem os citados
*CARLOS VON*
Ouvido Carlos Von afirmou que havia recebido uma ligação de uma delegada, mas não sabia bem do que se tratava. “A delegada disse que não era investigação da PF. Levou os computadores do gabinete”, contou Von.” “Eu não fui a nenhuma manifestação (antidemocrática), nem publiquei vídeo. E não patrocinei nenhum desses atos. Não fiz manifestação em relação a fraude em eleição”, defendeu-se o parlamentar do DC.
*CAPITÃO ASSUMÇÃO*
Em nota, a assessoria jurídica do deputado Capitão Assumção informou que “recebeu com espanto a ordem emanada pelo ministro Alexandre de Moraes, oriunda de representação da Procuradoria-Geral de Justiça do ES datada de 16/09/2022 diretamente ao STF, em que, passados mais de 70 dias, determinou na data de 10/12/2022 busca e apreensão em sua residência e em seu gabinete e outras ordens cautelares diversas da prisão, fato que por si só gera perplexidade, pois, em tese, a quem a Procuradoria deveria representar por crimes praticados por deputados Estaduais seria o Tribunal de Justiça do Espírito Santo”.
Além de questionar a competência do STF para atuar no caso, a defesa do deputado ainda alega, em relação ao mérito da decisão, que “o único fato imputado ao deputado na decisão se referiu a ‘demonização de ministros desta Corte como ‘demônios’ e, mormente em relação a Vossa Excelência, de ‘capeta’ e ‘tendo inclusive repostado… o ‘vídeo que irritou Alexandre de Moraes’”.
*PASTOR FABIANO OLIVEIRA*
O pastor Fabiano Oliveira se manifestou em vídeo em frente ao 38° BI na manhã desta quinta-feira (15) depois de saber que tinha mandado de prisão em aberto contra ele. “Estou ciente de que não cometi nenhum crime e continuo com a mesma certeza de quem não vamos dar um só passo atrás até que o comunismo caia”, afirmou no vídeo.
*MAX PITANGUI*
O radialista e publicitário Max Pitangui (PTB), que nas eleições deste ano disputou uma vaga na Assembleia Legislativa do Espírito Santo mas não foi eleito, disse ao G1 ES que agentes federais estiveram na casa da mãe dele no bairro Laranjeiras Velha e na casa dele em Lagoa de Carapebus, na Serra, na Grande Vitória, mas não o encontraram por que saiu cedo para caminhar.
Max Pitangui disse que considera ação equivocada. “Essa ação é um erro. Nunca participei de atos antidemocráticos, sou contra fecharem a rua, para mim isso é uma bandidagem. Nunca fiz post influenciando ninguém. Já fiz sim, denúncias ao Conselho Nacional de Justiça e até a Polícia Federal contra a Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Espírito Santo, sobre nepotismo, alto salários e outras irregularidades. Essa é uma represália contra isso e não sobre atos que envolvam o candidato derrotado. Isso é um absurdo. A gente não pode se expressar no Brasil, não temos liberdade de imprensa e nem de expressão. Vou pedir exílio à Israel”, disse Max.
*ARMANDINHO FONTOURA*
Nota assinada pelo gabinete do vereador Armandinho Fontoura diz que “causa espanto o envolvimento do vereador na operação relacionada à investigação sobre atos antidemocráticos contra o resultado das eleições. O vereador não frequentou nenhuma manifestação antidemocrática, não incentivou a realização delas, tampouco as patrocinou. A própria imprensa nunca registrou nenhum tipo de ato semelhante”.
A nota diz ainda que o “vereador não compreende porque suas opiniões, de cunho conservador e liberal, sejam motivo para uma operação que fere a liberdade de expressão – sobretudo enquanto representante da população no parlamento municipal” e que le está à disposição da Justiça para esclarecer todos os fatos. “Sua defesa técnica vai tomar todas as medidas jurídicas cabíveis”, finaliza.
Já o advogado Rodrigo Horta, que faz a defesa de Armandinho, disse que busca acesso aos autos, “mas desde já afirma a inocência” do cliente. “Inclusive, ele se absteve, por conta própria, de realizar qualquer manifestação dirigida ao público, diretamente ou por redes sociais, após a ciência dos termos da decisão proferida por S.Exa. Min Alexandre Moraes, quando se dirigiu, imediatamente e de forma espontânea, à sede da Polícia Federal”.
Entenda o que investiga megaoperação do STF no ES e mais 7 Estados
Autorizada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), a megaoperação realizada pela Polícia Federal nesta quinta-feira (15) no Espírito Santo, Distrito Federal e mais sete Estados — Acre, Amazonas, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Paraná, Rondônia e Santa Catarina— tem números superlativos.
Em duas decisões do ministro Alexandre de Moraes, foram determinados 103 mandados de busca e apreensão, quatro ordens de prisão, quebras de sigilo bancário, apreensão de passaportes, suspensão de certificados de registro de Colecionador, Atirador Desportivo e Caçador (CACs). Também foram ordenados o bloqueio de contas bancárias e de 168 perfis em redes sociais de suspeitos de organizar e financiar atos antidemocráticos e outros crimes.
O STF destacou, em nota divulgada no site oficial do órgão, que os grupos propagaram o descumprimento e o desrespeito ao resultado das eleições presidenciais, que deu vitória à chapa de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e Geraldo Alckmin (PSB) e que foi proclamado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) no dia 30 de outubro. Além disso, ainda segundo o Supremo, atuaram “pelo rompimento do Estado Democrático de Direito e instalação de regime de exceção, com a implantação de uma ditadura”.
As decisões foram tomadas no âmbito da Petição 10.685, ligada ao inquérito 4879, que apura atos ilegais e antidemocráticos relacionados ao 7 de Setembro, e também da Petição 10.590, dos inquéritos 4781 e 4874, que investigam abusos em ataques ao STF e financiamento de milícias digitais.
NO ESPÍRITO SANTO
No Espírito Santo, a operação está relacionada à petição 10.590. Foram 23 medidas de busca e apreensão nvolvendo 12 pessoas, a partir de informações do Ministério Público Estadual, além do pedido de quatro prisões preventivas para manutenção da ordem pública, apreensão de passaportes e decretação de afastamento do sigilo bancário e sigilo telemático. Os mandados de prisão foram determinados para o vereador de Vitória Armandinho Fontoura (Podemos), o pastor Fabiano Oliveira, o jornalista Jackson Rangel Vieira e Max Pitangui, candidato a deputado estadual pelo PTB derrotado.
As suspeitas são de crimes contra a honra (artigos 138, 139 e 140), além de incitação ao crime (art. 286) e da tentativa de golpe de Estado (artigo 359-M), todos previstos no Código Penal.
Em relação a dois deputados estaduais investigados, Capitão Assumção (PL) e Carlos Von (DC), o ministro determinou a imposição de medidas cautelares, como uso de tornozeleira eletrônica, proibição de deixar o Estado, proibição de uso de redes sociais, ainda que por meio de outras pessoas, proibição de concessão de entrevistas de qualquer natureza e de participação em qualquer evento público em todo o território nacional. Em caso de descumprimento, há previsão de multa diária de R$ 20 mil.
BLOQUEIO DE ESTRADAS
Já na petição 10.685, os alvos da operação são grupos que atuaram em financiamento de bloqueios do tráfego em diversas rodovias brasileiras e manifestações em frente a quartéis das Forças Armadas, como registrado no Espírito Santo logo após o segundo turno de votação. Na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 519, Alexandre de Moraes já havia determinado uma série de medidas para identificação dos caminhões e veículos, assim como de eventuais líderes e organizadores dos atos.
A operação autorizada se baseou em uma rede de investigação formada por relatórios de inteligência enviados pelo Ministério Público, pela Polícia Civil, pela Polícia Militar e pela Polícia Rodoviária Federal dos Estados. Os documentos identificaram patrocinadores de manifestações, de financiadores de estruturas para acampamentos, arrecadadores de recursos, lideranças de protestos, mobilizadores de ações antidemocráticas em redes sociais, além de donos de caminhões e veículos que participaram de bloqueios.
Entre os órgãos que remeteram dados ao STF estão o Ministério Público do Espírito Santo e também o de Goiás, de Santa Catarina e de São Paulo. A Procuradoria Geral da República foi notificada para apresentação de eventuais medidas ou diligências.
O STF ressalta que, no Acre, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Paraná e Santa Catarina, foi verificada a persistência de diversas pessoas, mesmo diante de decisões da Suprema Corte, com bloqueio de rodovias e abuso reiterado do direito de reunião. A investigação apura ações de três grupos envolvidos no crime de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, previsto no artigo 359-L, do Código Penal.
Nessa operação, foram expedidos 80 mandados de busca e apreensão: 9 no Acre, 1 no Amazonas, 20 no Mato Grosso, 17 no Mato Grosso do Sul, 16 no Paraná, 15 em Santa Catarina, 1 em Rondônia e 1 no Distrito Federal. (Com informações de A Gazeta)