
JAGUARÉ: A prefeitura de Jaguaré, por meio da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, orienta a população sobre podas e cortes de árvores. Para a realização de podas e cortes de árvores, em todo território municipal, é necessário que o cidadão siga as recomendações previstas em lei.
Poda
A Equipe de Poda da SEMMA está autorizada a realizar o serviço apenas em árvores situadas em locais públicos, desde que não representem riscos para moradores e/ou para a equipe.
Em casos de risco à vida, dano ao patrimônio ou situações de galhos de árvores em contato com a rede elétrica, o morador ou proprietário deve acionar a Defesa Civil e a EDP, para que o serviço seja realizado com segurança prevenindo, dessa forma, acidentes.
Para a remoção total de árvores, o cidadão deve procurar o setor administrativo com o formulário devidamente preenchido, disponível
ou na própria Secretaria. O processo de avaliação para a execução do serviço segue os mesmos critérios de segurança adotados para a poda. Lembrando que a Prefeitura não realiza corte, apenas libera a autorização.
A retirada de árvores só será permitida quando os motivos tratarem de danos à construção civil, redes elétricas e similares, comprometimento do direito de passagem e/ou mobilidade e modificação na área, sendo que essa autorização não se aplica para corte de árvores com propósitos comerciais.
Corte
Para a remoção total de árvores em perímetro urbano, o cidadão deverá procurar o Setor Administrativo da SEMMA, de maneira presencial ou pelos canais oficiais de comunicação, munido do formulário devidamente preenchido, disponível AQUI, bem como dos documentos relacionados na Instrução Normativa Nº 05/2018, que estabelece procedimentos de autorização para corte de árvore.
A retirada de árvores só será permitida quando os motivos tratarem de danos à construção civil, redes elétricas e similares, comprometimento do direito de passagem e/ou mobilidade e modificação na área, sendo que essa autorização não se aplica para corte de árvores com propósitos comerciais.
Cabe salientar que o corte das árvores é apenas autorizado pela Secretaria, devendo o requerente encarregar-se da execução do serviço.
Para as árvores que estão em área rural ou ligadas à fragmento de vegetação nativa, a solicitação de autorização para corte deve ser feita ao Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Espírito Santo – Idaf.
Atenção
Cortar árvores sem autorização do órgão competente pode ser considerado crime ambiental, com previsão de multa e até privação da liberdade.
Atendimento
A Secretaria informa que os atendimentos às demandas de podas de árvores são realizados conforme ordem de protocolo de solicitação, bem como a partir da classificação de viabilidade e risco de cada localidade.
Cortar árvores sem autorização pode ser considerado crime ambiental. A Lei 9.605/98, de 1998, define os crimes ambientais e prevê punições para quem danifica o meio ambiente. As punições previstas são detenção de 1 a 3 anos, ou multa, de R$ 100,00 a R$ 1.000,00 por árvore.
Como evitar problemas
Entrar em contato com a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos; protocolar o requerimento de poda ou remoção na Secretaria; após esses procedimentos, a solicitação vai passar pela avaliação de técnicos do setor de Meio Ambiente e, se for o caso, obter a autorização para extração ou poda.
Telefones úteis
Meio Ambiente: 27 99599-3659
Defesa Civil: 27 99599-9954
Idaf: 27 99203-0567