NV: A Prefeitura Municipal, por meio da Secretaria de Meio Ambiente, informa que todos aqueles que utilizam defensivos agrícolas, independente do tamanho da sua propriedade, devem realizar corretamente o procedimento ao descartar os vasilhames. Isto engloba todos os produtos químicos, físicos ou biológicos usados no controle de seres vivos considerados nocivos ao homem, sua criação e suas plantações. Eles são também conhecidos por agrotóxicos, pesticidas, praguicidas ou produtos fitossanitários.
A Secretaria de Meio Ambiente, informa também que o produtor rural precisa devolver as embalagens, seguindo a obrigatoriedade da Lei Federal 9.974, de 06 de junho de 2000. “Estes recipientes não podem ser reutilizados e nem descartados como os lixos que comumente produzimos no dia em nossas casas. O produtor rural, após utilizá-los, tem que devolver as embalagens onde a compra foi realizada, pois estas empresas já tem um direcionamento para elas”, em nota.
Estas embalagens são encaminhadas para a reciclagem, e elas podem ser transformadas em fios condutores, tomadas, conduítes, capas de baterias e canos, entre outros produtos.
No ato da compra dos defensivos agrícolas, além da nota fiscal, o produtor tem que se atentar ao solicitar um receituário que informe as quantidades, dosagens, diluições dos produtos e forma adequada de aplicação no campo. Na nota fiscal deve conter no carimbo o local e o período de devolução das embalagens vazias, que geralmente é de um ano a um ano e meio.