JAGUARÉ: Um dos ofícios mais antigos da humanidade é a pescaria. Arte, paixão, passatempo ou descontração… não importa. A Pescaria é uma paixão que pode passar de geração em geração, ou simplesmente brotar ao se perceber o prazer de ‘vencer’ o peixe. Mas a prática precisa de cuidados que vão além da atenção à proibições nos períodos de reprodução, e nos tamanhos específicos de cada espécie. Quem vai sair de casa com a intenção de pescar precisa estar também atento à Licença de Pesca Amadora.
O apaixonado por pesca e empresário Roger Quinquim Tailor explica que quem for flagrado sem a Licença de Pesca Amadora não está cometendo um crime ambiental. No entanto, está sujeito à multa e à apreensão de equipamentos. “São as burocracias que existem e quem passa aqui na loja eu sempre dou a dica e até auxilio como tirar. É melhor prevenir a arriscar perder todo um investimento e a pescaria’ – alerta.
Em contato, a Secretaria de Pesca e Aquicultura, do Ministério da Agricultura, a emissão da Licença de Pesca Amadora está normalizada. Os pescadores sofreram com problemas no site e na identificação das baixas de pagamento durante pelo menos quatro anos.
A entidade destaca que quem opta pela Licença de Pesca Embarcada não precisa emitir a Desembarcada para pescar fora da embarcação. No entanto, quem possui apenas a Desembarcada vai precisar da Embarcada para poder pescar embarcado.
Outro alerta é que ficam dispensados do registro e da Licença os pescadores amadores que utilizem apenas linha de mão (desembarcado) ou caniço simples (desembarcado), desde que, em nenhuma hipótese, faça atividade comercial. Ou seja, vá vender os peixes capturados.
As Licenças de Pesca custam R$ 20 para pesca desembarcada e R$ 60 para embarcada. São dispensados do pagamento da taxa os aposentados, os homens maiores de 65 anos e as mulheres de 60 anos.
Como obter a licença:
De acordo com o site do Ministério da Agricultura, para obter/renovar a Licença de Pesca Amadora, emitida pela Secretaria de Aquicultura e Pesca, com validade em todo território nacional, siga as instruções abaixo:
1º Utilizando o navegador Google Crome, acesse o endereço: www.agricultura.gov.br
2º Clique no link: “Aquicultura e pesca lado esquerdo da tela”, final da página link Registro Pescador realize o cadastro com suas informações pessoais conforme solicitado e clique em enviar formulário;
3º Após realizar o cadastro o sistema gerará um número de protocolo, um link para impressão da licença provisória válida por trinta dias e outro link para impressão do boleto (GRU) no valor de R$ 60 modalidade embarcada e R$ 20 modalidade desembarcada;
4º Efetue o pagamento da GRU gerada na modalidade selecionada, aguarde até trinta dias para poder realizar a impressão da licença definitiva (que possui validade de 1(um) ano após o pagamento da GRU) no mesmo endereço do cadastro inicial.”
5º O usuário deve andar com a GRU grampeada com o comprovante de pagamento, a carteira de identidade e a licença provisória impressa.