BRASÍLIA-ES: No Dia do Meio Ambiente, celebrado ontem (04/10), foi publicada a sanção da Lei 14.691/2023, originária do Projeto de Lei 920/2023, do deputado Gilson Daniel (Podemos-ES), e que promove mudanças na destinação de recursos financeiros advindos do pagamento de multas por crimes e infrações ambientais, bem como de acordos judiciais e extrajudiciais de reparação de danos socioambientais.
A nova legislação reverte metade dos valores arrecadados com o pagamento de multas por infração ambiental aplicadas pela União ao Fundo Nacional do Meio Ambiente. Este percentual poderá ser alterado a critério dos órgãos arrecadadores, o que possibilita uma maior flexibilidade na alocação de recursos conforme a necessidade.
Além disso, a Lei 14.691/2023 também inclui entre os recursos destinados ao Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil (Funcap), voltado à prevenção de desastres naturais, doações e auxílios das pessoas naturais ou jurídicas, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras.
Mas o governo vetou um percentual específico para o Funcap, alegando que isso poderia comprometer os objetivos relacionados aos acordos por infrações ambientais e violar a autonomia financeira dos entes federativos, conforme previsto na Constituição.
Em maio deste ano, o deputado Gilson Daniel e outros parlamentares lançaram a Frente Parlamentar de Gestão do Risco e Desastres e Cooperação Humanitária e apresentou o Projeto de Lei nº 920/23, que também pretendia destinar parte das arrecadações de multas e acordos judiciais ao Funcap, com o objetivo de fortalecer a prevenção e resposta a desastres naturais.
“Estamos despertando nos municípios um olhar diferente: vamos discutir emergência fora do período de emergência. As cidades terão um olhar de planejamento para tentar evitar ao máximo as tragédias e, quando acontecer alguma emergência na cidade, as equipes estarão preparadas, com recursos, para atender prontamente a população naquilo que ela precisa e salvar vidas”, afirmou Gilson Daniel à época do lançamento do colegiado.